LEI Nº 11.348, DE 15 DE JUNHO DE 2016

 

Autoriza o Município a promover e participar da extinção do Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 115/2016 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover e participar da extinção do Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais - CONSUDESTE, criado por Município do Estado de São Paulo.

 

Art. 2º  O Executivo Municipal, no âmbito de sua competência e em conjunto com os demais Municípios participantes, fica autorizado a adotar todas as providências e a realizar as despesas necessárias para a liquidação do CONSUDESTE.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º  Fica revogada a Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 2001.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de junho de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 17.06.2016 

 

Sorocaba, 5 de maio de 2 016.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 053/2016

Processo nº 20.524/2001

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a promover e participar da extinção do Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais CONSUDESTE e dá outras providências.

O referido consórcio é integrado pelos Municípios de Sorocaba, Votorantim, São Roque, Ibiúna, Piedade e Tapiraí, e tem como objetivo a utilização, em sistema de rodízio, de máquinas cedidas onerosamente pela Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP.

O funcionamento desse sistema sempre foi bastante precário, em função das dificuldades de ordem prática referentes a programação de uso pelos Municípios e transporte de máquinas, dentre outros problemas relativos a contratação de mão de obra especializada.

Considerando, porém, que a cessão das máquinas é onerosa e que há custos envolvidos na manutenção do consórcio, decorrentes da necessidade de atender exigências legais e estatutárias, o Conselho de Prefeitos, órgão gestos do mesmo, decidiu, em reunião extraordinária realizada no dia 19 de junho de 2015, pela dissolução do CONSUDESTE.

Por conta disso, a presente propositura autoriza o Município a adotar as providências e realizar as despesas competentes, visando a regular dissolução do referido consórcio, com o atendimento de todas as exigências legais e estatutárias atinentes a liquidação de pessoas jurídicas.

Dessa forma, a meu ver, está plenamente justificado o presente Projeto e esperamos contar com o valoroso apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a sua transformação em Lei.

Outrossim, solicito que a tramitação do mesmo se dê em REGIME DE URGÊNCIA, conforme admite o § 1º do art. 44 da Lei Orgânica do Município.

Reitero, no ensejo, expressões de estima e consideração.