LEI Nº 11.348, DE 15 DE JUNHO DE 2016
Autoriza o
Município a promover e participar da extinção do Consórcio Intermunicipal para
Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais e dá outras providências.
Projeto de Lei
nº 115/2016 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a promover e participar da extinção do Consórcio Intermunicipal para
Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais - CONSUDESTE, criado por
Município do Estado de São Paulo.
Art. 2º O Executivo Municipal, no âmbito de
sua competência e em conjunto com os demais Municípios participantes, fica
autorizado a adotar todas as providências e a realizar as despesas necessárias
para a liquidação do CONSUDESTE.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 6.515, de 26 de
dezembro de 2001.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de junho de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 17.06.2016
Sorocaba, 5 de maio de 2 016.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 053/2016
Processo nº 20.524/2001
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à
apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto
de Lei que autoriza o Executivo Municipal a promover e participar da extinção
do Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de Vias Públicas
Municipais CONSUDESTE e dá outras providências.
O referido consórcio é integrado
pelos Municípios de Sorocaba, Votorantim, São Roque, Ibiúna, Piedade e Tapiraí,
e tem como objetivo a utilização, em sistema de rodízio, de máquinas cedidas
onerosamente pela Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP.
O funcionamento desse sistema
sempre foi bastante precário, em função das dificuldades de ordem prática
referentes a programação de uso pelos Municípios e transporte de máquinas,
dentre outros problemas relativos a contratação de mão
de obra especializada.
Considerando, porém, que a cessão
das máquinas é onerosa e que há custos envolvidos na manutenção do consórcio,
decorrentes da necessidade de atender exigências legais e estatutárias, o
Conselho de Prefeitos, órgão gestos do mesmo, decidiu, em reunião extraordinária
realizada no dia 19 de junho de 2015, pela dissolução do CONSUDESTE.
Por conta disso, a presente
propositura autoriza o Município a adotar as providências e realizar as
despesas competentes, visando a regular dissolução do referido consórcio, com o
atendimento de todas as exigências legais e estatutárias atinentes a liquidação
de pessoas jurídicas.
Dessa forma, a meu ver, está
plenamente justificado o presente Projeto e esperamos contar com o valoroso
apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a sua transformação em Lei.
Outrossim, solicito que a
tramitação do mesmo se dê em REGIME DE URGÊNCIA, conforme admite o § 1º do art.
44 da Lei Orgânica do Município.
Reitero, no ensejo, expressões de
estima e consideração.