LEI Nº 11.347, DE 15 DE JUNHO DE 2016

 

Institui a Campanha Permanente de divulgação da Tarifa Social pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 104/2016 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE - deverá desenvolver ampla divulgação sobre o direito aos descontos na Tarifa Social para as famílias, que se enquadrem nos termos do Ato nº 03, de 15 de dezembro de 2015, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE;

 

Parágrafo único. A divulgação se dará por meio de:

 

I- mensagem destacada na fatura de água e esgoto;

 

II- nos sites: do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e SAAE, da Prefeitura Municipal de Sorocaba e da Câmara Municipal de Sorocaba.     

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de junho de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 17.06.2016 

 

Sorocaba, 28 de abril de 2016.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 045/2016

Processo nº 10.505/2016

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

O presente Projeto de Lei teve como inspiração o Projeto de Lei nº 55/2016 de autoria do nobre Vereador Mario Marte Marinho Júnior, o qual foi vetado por questão de vício formal de inconstitucionalidade.

Como já havia sido dito pelo Nobre Vereador por quanto da apresentação do Projeto de Lei original: "A Tarifa Social do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba (SAAE) estabelece que, para se ter acesso ao desconto na conta de água e esgoto, é necessário que a família esteja regularmente inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, administrado e atualizado no âmbito do Município pela Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES), da Prefeitura Municipal de Sorocaba, e que atenda aos demais requisitos do Ato nº 03, de 15 de dezembro de 2015, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE. Sendo a família brasileira constantemente onerada e visto ainda que famílias de baixa renda tem menos acesso a informações é fundamental que seja amplamente informado o benefício para caso se enquadre nos termos, se habilite a gozar de tal benefício. Entendemos que é dever do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE, da Prefeitura Municipal de Sorocaba e da Câmara Municipal de Sorocaba, informar aos consumidores sobre o direito a Tarifa Social e ressaltamos que a aprovação desta matéria não gerará custo"

É esse o objetivo desse Projeto.

Com essas breves considerações, apresentamos o presente Projeto de Lei, esperando contar com total apoio desse Plenário na aprovação desta proposição.