LEI Nº 11.337, DE 7 DE JUNHO DE 2016

(Declarada inconstitucional pela ADIN nº 2136179-48.2016.8.26.0000)

 

Institui a "Campanha de Conscientização de Vacinação Contra a Cinomose Canina" no município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 45/2016, de autoria do Vereador Rodrigo Maganhato

 

José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituída a campanha de conscientização sobre a cinomose canina para estimular a vacinação de cães no município de Sorocaba.

 

Art. 2º  A Prefeitura utilizará de todos os meios de comunicação e informação disponíveis para promover a campanha de conscientização objeto desta Lei.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 7 de junho de 2016.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 11.337, de 7 de junho de 2016, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, aos 7 de junho de 2016.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 10.06.2016