LEI Nº 11.337, DE 7 DE JUNHO DE 2016
(Declarada inconstitucional pela ADIN nº 2136179-48.2016.8.26.0000)
Institui a "Campanha de Conscientização de Vacinação Contra a Cinomose Canina" no município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 45/2016, de autoria do Vereador Rodrigo Maganhato
José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a campanha de conscientização sobre a cinomose canina para estimular a vacinação de cães no município de Sorocaba.
Art. 2º A Prefeitura utilizará de todos os meios de comunicação e informação disponíveis para promover a campanha de conscientização objeto desta Lei.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 7 de junho de 2016.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 11.337, de 7 de junho de 2016, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, aos 7 de junho de 2016.
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 10.06.2016