LEI Nº 11.333, DE 2 DE JUNHO DE 2016
Altera o § 2º, do art. 3º, da Lei nº 11.210, de 05 de novembro de 2015, que dispõe sobre concessão de auxílio moradia emergencial para desabrigados através de benefício eventual, na forma que especifica, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 01/2016, de autoria do Vereador Hélio Aparecido de Godoy
José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O § 2°, do art. 3º da Lei n° 11.210, de 05 de novembro de 2015, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º ...
...
§ 2º A fim de comprovar a titularidade do locador, o interessado deverá apresentar cópia do título de propriedade ou Contrato de Compra e Venda do imóvel a ser locado, o qual deverá estar situado em área regularizada ou em área de interesse social consolidada, desde que não situe em área de domínio público." (NR)
Art. 2° As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 2 de junho de 2016.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 11.333, de 2 de junho de 2016, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, aos 2 de junho de 2016.
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 10.06.2016