LEI Nº 11.332, DE 2 DE JUNHO DE 2016.
Altera o caput do art. 1º da Lei 11.212 de 05 de novembro de 2.015 que institui a Semana Municipal da Cultura Cristã no município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 69/2016 - autoria do Vereador Luis Santos Pereira Filho.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei 11.212 de 05 de novembro de 2.015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica instituída no Município de Sorocaba, a "Semana da Cultura Cristã", a ser comemorada anualmente, na semana chamada Semana Santa". (NR)
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de junho de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais