LEI Nº 11.327, DE 23 DE MAIO DE 2016

 

Dá nova redação ao “caput” do art. 1º da Lei nº 11.093, de 06 de maio de 2015, que dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 80/2016 – autoria do Vereador Anselmo Rolim Neto.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  “caput”  do art. 1° da Lei nº 11.093 de 06 de maio 2015, passa ter nova redação:

 

“Art. 1º  As organizações sociais do terceiro setor, constituídas com a finalidade de servir desinteressadamente à coletividade em seu campo de atuação e as entidades de direito privado que comprovem a reciprocidade social ainda que de forma não exclusiva, poderão ser declaradas de utilidade pública, desde que cumpram os seguintes requisitos:” (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de maio de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016 e seus anexos, foi afixada no átrio esta Prefeitura Municipal de Sorocaba/Palácio dos Tropeiros, e na área de destaque do “site” da Prefeitura Municipal, nesta data. Palácio dos Tropeiros, em 23 de maio de 2016.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 25.05.2016