LEI Nº 11.325, DE 18 DE MAIO DE 2016

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de certificado de qualidade dos pavimentos asfálticos em loteamentos e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 85/2016 - autoria do Vereador Antonio Carlos Silvano.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica obrigado o loteador a apresentar certificado de que o pavimento das ruas é de boa qualidade e obedecer às normas técnicas vigentes.

 

Art. 2º  O certificado deverá ser emitido por empresa qualificada em fiscalização de campo e laboratoriais.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 18 de maio de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 20.05.2016