LEI Nº 11.325, DE 18 DE MAIO DE 2016
Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de certificado de qualidade dos pavimentos asfálticos em loteamentos e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 85/2016 - autoria do Vereador Antonio Carlos Silvano.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigado o loteador a apresentar certificado de que o pavimento das ruas é de boa qualidade e obedecer às normas técnicas vigentes.
Art. 2º O certificado deverá ser emitido por empresa qualificada em fiscalização de campo e laboratoriais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de maio de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 20.05.2016