LEI Nº 11.320, DE 4 DE MAIO DE 2016

 

Dá nova redação ao inciso V do art. 8º da Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 81/2016 - autoria do Vereador José Antonio Caldini Crespo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O inciso V do art. 8º da Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 8º ...

 

V - executar, à própria custa, a rede de esgotos sanitários da área a ser loteada, de acordo com as especificações e projeto previamente aprovados pelo SAAE, bem como integrá-la, à própria custa, à rede coletora geral de esgotos sanitários do SAAE, observando os seguintes procedimentos:

 (...)" (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 4 de maio de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 06.05.2016