LEI Nº 11.320, DE 4 DE MAIO DE 2016
Dá nova redação ao inciso V do art. 8º da Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 81/2016 - autoria do Vereador José Antonio Caldini Crespo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso V do art. 8º da Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 8º ...
V - executar, à própria custa, a rede de esgotos sanitários da área a ser loteada, de acordo com as especificações e projeto previamente aprovados pelo SAAE, bem como integrá-la, à própria custa, à rede coletora geral de esgotos sanitários do SAAE, observando os seguintes procedimentos:
(...)" (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de maio de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 06.05.2016