LEI Nº 11.318, DE 4 DE MAIO DE 2016.
Dispõe sobre alteração na
estrutura administrativa da Empresa Municipal Parque Tecnológico de Sorocaba e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº 59/2015 - autoria do
Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes empregos públicos no Quadro Geral
da Empresa Municipal Parque Tecnológico de Sorocaba:
I - 1 (um) Presidente, 1 (um) Diretor Administrativo e
Financeiro e 1 (um) Diretor de Operações, que compõem a Diretoria Executiva;
II - 1 (um) emprego público de Assessor Jurídico, subordinado
à Presidência; (A expressão "Assessor Jurídico" foi declarada
Inconstitucional nos autos da ADIN nº 2142131-71.2017.8.26.0000.)
III - 1 (um) emprego público de Diretor de Tecnologia da
Informação e Comunicação/cidades inteligentes, subordinado à Presidência;
IV - 1 (um) emprego público de Coordenador de Operações,
subordinado à Diretoria de Operações;
VI - 1 (um) emprego público de Coordenador de Manutenção e
Infraestrutura, subordinado à Diretoria de Operações;
VII - 1 (um) emprego público de Agente de Controle Interno,
subordinado à Presidência;
VIII - 3 (três) empregos públicos de Auxiliar de
Administração, que serão distribuídos entre as diretorias.
Parágrafo único. O emprego de Presidente da Empresa Municipal
Parque Tecnológico tem a mesma remuneração atribuída aos cargos de Secretário
Municipal, devendo ser revista, nos mesmos índices e data, previstos para os
secretários.
Art. 2º Os membros da Diretoria Executiva, o Assessor Jurídico e o Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação/Cidades Inteligentes serão indicados ao Conselho de Administração e nomeados por ato do Prefeito Municipal, sendo todos demissíveis ad nutum. (A expressão "Assessor Jurídico" foi declarada Inconstitucional nos autos da ADIN nº 2142131-71.2017.8.26.0000.)
Art. 3º Os Coordenadores serão indicados pela Diretoria Executiva dentre os empregados da EMPTS ou servidores públicos cedidos e nomeados por ato do Presidente da EMPTS.
Art. 4º Os ocupantes dos empregos públicos mencionados no art. 1º desta Lei serão remunerados com salários escalonados, de acordo com a complexidade das suas funções, conforme estabelecido no Anexo I.
§ 1º Na ausência ou impedimento dos demais Diretores, estes poderão ser substituídos por empregados da empresa, por indicação do Presidente da EMPTS.
§ 2º Poderá o Poder Executivo regulamentar as atribuições dos membros da Diretoria Executiva ou delegar funções.
§ 3º Desde que a prática administrativa exija, fica autorizado ao Conselho de Administração da EMPTS a remanejar o pessoal entre as Diretorias adequando-lhes a denominação do emprego público, bem como atribuições das funções.
Art. 5º A contratação de
pessoal efetivo da Empresa Municipal Parque Tecnológico de Sorocaba far-se-á
por meio de concurso público de provas e títulos, observadas as normas
específicas editadas pelo Conselho de Administração.
Art. 6º O regime
jurídico do pessoal da EMPTS será o da Consolidação das Leis do Trabalho e
respectiva Legislação Complementar.
§ 1º Os empregados ocupantes de empregos públicos comissionados
não fazem jus ao recebimento de hora extra.
§ 2º Fica autorizada a implantação de plano de cargos e salários
dos empregados, que deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração.
Art. 7º O art. 10 da
Lei n° 9.892, de 28 de dezembro de 2011, passará a ter a seguinte redação:
"Art. 10. A Empresa Municipal Parque Tecnológico de Sorocaba exercerá suas atividades com pessoal próprio sujeito a regime da Consolidação das Leis do Trabalho e respectiva Legislação Complementar ou com servidores públicos municipais que forem cedidos, que terão assegurados todos os direitos e vantagens dos respectivos cargos ou funções.
§ 1º A cessão poderá ser com ou sem ônus para o ente cedente e poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
I - para exercício de cargo ou emprego em comissão ou função de confiança;
II - para o desenvolvimento de cooperação técnica estabelecida e convênio; e
III - outros casos previstos em leis específicas.
§ 2º Na hipótese do inciso I do § 1º deste artigo, se a cessão for sem ônus ao ente cedente e o servidor público optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela remuneração do cargo efetivo acrescida de percentual de retribuição do cargo em comissão, a Empresa Municipal Parque Tecnológico de Sorocaba, cessionária, efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem do Município.
§ 3º A efetivação do reembolso previsto neste artigo competirá a cessionária mediante o fornecimento mensal, pelo órgão ou entidade cedente, dos respectivos demonstrativos de valores devidos.
§ 4º A cessionária arcará com os encargos e obrigações de alimentação do servidor público cedido".(NR)
Art. 8º Faz parte
integrante da presente Lei os seguintes anexos:
I - Anexo I: quadro geral de empregos, vencimentos, carga
horária, forma de provimento;
II - Anexo II: súmulas de atribuições.
Art. 9º As despesas
com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 10. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de maio de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 06.05.2016
ANEXO I
QUADRO GERAL DE EMPREGOS, VENCIMENTOS, CARGA HORÁRIA E FORMA
DE PROVIMENTO.
EMPREGO PÚBLICO |
JORNADA SEMANAL |
PROVIMENTO |
CLASSE SALARIAL |
PRESIDENTE |
40 HORAS |
Não
exclusivo |
Mesma de
Secretário Municipal |
DIRETOR ADMINISTRATIVO
E FINANCEIRO |
40 HORAS |
Não
exclusivo |
CS7 |
DIRETOR DE OPERAÇÕES |
40 HORAS |
Não
exclusivo |
CS7 |
ASSESSOR
JURÍDICO |
40 HORAS |
Não
exclusivo |
CS7 |
DIRETOR DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO/CIDADES INTELIGENTES |
40 HORAS |
Não
exclusivo |
CS7 |
COORDENADOR
DE OPERAÇÕES |
40 HORAS |
Exclusivo |
CS4 |
COORDENADOR
DE MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA |
40 HORAS |
Exclusivo |
CS4 |
AGENTE DE
CONTROLE INTERNO |
40 HORAS |
Exclusivo |
CS4 |
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO |
40 HORAS |
Exclusivo |
AD04 |
ANEXO II
SÚMULAS DE ATRIBUIÇÕES
Emprego |
Súmulas |
Requisito |
PRESIDENTE |
- Representar a Empresa ativa e passivamente, em juízo
dele. - Convocar e presidir a Diretoria-Executiva: - Dirigir, coordenar e controlar as atividades técnicas e
administrativas da EMPTS - Cumprir e fazer cumprir as normas em vigor da EMPTS. As
decisões da Diretoria executiva e as deliberações do Conselho de
Administração: - Admitir, designar, promover, licenciar, transferir,
dispensar, requisitar, ceder empregados e prover emprego público e funções de
confiança, bem como exercer o poder disciplinar, observada a distribuição de
competências: - Atribuir aos Diretores as suas respectivas Diretorias. - Assinar convênios, ajustes e contratos em nome da
Empresa. - Encaminhar aos órgãos competentes os documentos e as
informações que devam ser apresentadas, sistematicamente ou quando
solicitados, para efeito de acompanhamento e controle das atividades da
EMPTS. - Constituir por prazos determinados e destituir a
qualquer tempo, procuradores em nome da EMPTS. - Submeter aos conselhos de Administração e Fiscal, até 31
de março do ano subsequente ao exercício social a prestação de contas
acompanhada de manifestação da Diretoria Executiva e dos pareceres dos
auditores internos e independentes. - Propor á Diretoria Executiva a
criação de empregos e a fixação de salários e vantagens, a requisição de
pessoal e a cessão de empregado, bem como a contração a termo de
profissionais na forma da Legislação pertinente. - Praticar os demais atos necessários ao desempenho de
suas atribuições e deliberar a referendum da Diretoria Executiva ou do
Conselho de Administração sobre os casos omissos. |
Nível Superior |
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO |
- Sem prejuízo das atribuições a eles conferidas pelo
Conselho de Administração, auxiliar o Presidente na direção e coordenação das
atividades, principalmente na área financeira e administrativa. - Assessorar, orientar, coordenar, desenvolver e
fiscalizar a execução das atividades relacionadas a sua área de competência. - Participar das reuniões da Diretoria, concorrendo para
assegurar a definição de políticas a serem adotadas pela EMPTS e relatando os
assuntos da respectiva área de responsabilidade. - Desempenhar outras atribuições previstas nas normas da
EMPTS. - Supervisionar e coordenar as atividades administrativas,
financeiras, contábeis e técnicas. - Propor alterações no quadro de pessoal. - Admitir, promover e demitir pessoal. - Indicar ocupantes de emprego público e funções de
confiança. - Propor Planos Estratégicos e projetos especiais,
justificando os seus objetivos e metas. - Aprovar planos operacionais e projetos a serem
desenvolvidos. - Propor orçamentos e programas anuais e plurianuais. - Encaminhar ao Presidente e á
Diretoria Executiva proposições que julgar de interesse da EMPTS. - Cumprir e fazer cumprir os prazos fixados para a
realização dos serviços. - Praticar os demais atos administrativos necessários ao
desempenho de suas atribuições. |
Nível Superior |
Emprego |
Súmulas |
Requisito |
DIRETOR DE OPERAÇÕES |
Descrição de atividades/atribuições - Diretoria de
Operações a) Responsável pela manutenção do patrimônio imobiliário
da EMPTS: Limpeza do terreno, gerenciamento da vegetação, combate a incêndios
florestais, combate a erosão, manutenção da estrutura viária, paisagismo,
controle de acesso, limpeza e vigilância, vídeo monitoramento, controle de
acesso, manutenção civil, elétrica, hidráulica e mecânica do edifício central
da EMPTS; b) Responsável pelo planejamento e desenvolvimento do
Plano Diretor de Desenvolvimento Físico e Territorial da Empresa Municipal
Parque Tecnológico; c) Responsável pela fiscalização do Contrato de Gestão de
Tecnologia e Inovação da INOVA; d) Responsável pela gestão do sistema municipal de
inovação no Parque Tecnológico; e) Responsável para dar suporte aos planos e "Projeto
Sorocaba de longo prazo"; f) Responsável para dar suporte a Região Metropolitana e
Agencia Metropolitana de Sorocaba; g) Responsável para planejar, implementar e avaliar os
projetos de desenvolvimento de ciência, tecnologia e inovação que venham ao
encontro dos interesses da EMPTS; h) Desenvolver projetos de desenvolvimento, inovação e
sustentabilidade que estejam dentro do escopo de atuação legal da EMPTS; j) Participar dos conselhos municipais do Meio Ambiente,
Educação e Desenvolvimento Econômico; |
Nível Superior |
ASSESSOR JURÍDICO |
- Sem prejuízo das atribuições a eles conferidas pelo
Conselho de Administração, auxiliar o Presidente na direção e coordenação das
atividades, principalmente na área jurídica. - Elaborar pareceres jurídicos. - Representar a EMPTS em juízo ou órgãos administrativos
mediante procuração outorgada pelo Presidente da EMPTS. - Assessorar, orientar, coordenar, desenvolver e
fiscalizar a execução das atividades relacionadas a sua área de competência. - Participar das reuniões da Diretoria, concorrendo para
assegurar a definição de políticas a serem adotadas pela EMPTS e relatando os
assuntos da respectiva área de responsabilidade. - Desempenhar outras atribuições previstas nas normas da
EMPTS. - Supervisionar e coordenar as atividades administrativas,
financeiras, contábeis e técnicas. - Propor alterações no quadro de pessoal. - Admitir, promover e demitir pessoal. - Indicar ocupantes de empregos e funções de confiança. - Propor planos estratégicos e projetos especiais,
justificando os seus objetivos e metas. - Aprovar planos operacionais e projetos a serem
desenvolvidos. - Propor orçamentos e programas anuais e plurianuais. - Encaminhar ao Presidente e á
Diretoria Executiva proposições que julgar de interesse da EMPTS. - Cumprir e fazer cumprir os prazos fixados para a
realização dos serviços. - Praticar os demais atos administrativos necessários ao
desempenho de suas atribuições. |
Formado em Direito e estar inscrito no quadro da Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB |
DIRETOR DE TIC/CIDADES INTELIGENTES |
- Assessorar ao Presidente do PTS em todos os aspectos
relacionados a Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e aos Programas
Cidades Inteligentes. - Responsabilidade de coordenar os programas cidades
inteligentes no âmbito da Prefeitura de Sorocaba e demais cidades da Região
Metropolitana de Sorocaba. - Articular com as demais entidades municipais no sentido
de implantar políticas e programas da Região Metropolitana de Sorocaba. |
Nível Superior |
COORDENAÇÃO DE OPERAÇÕES |
- Atuar nas atividades de Gestão de Ciência e Tecnologia. - Organizar as atividades de estão da incubadora de
empresas de base tecnológica. - Coordenar a articulação entre os setores de tecnológico
governamental e produtivo. - Coordenar a ação dos agentes de financiamentos e fomento
á pesquisa. - Coordenar a cooperação de empresas e instituições de
ensino e pesquisa. - Acompanhar as atividades de cerimonial, Eventos
institucionais da EMPTS. - Coordenar as atividades de comunicação institucional
entre a EMPTS e órgãos de comunicação. - Elaborar relatórios gerenciais, relativos as ações
desenvolvidas. - Elaboração do orçamento anual de sua área de
competência. - Exercer outras competências inerentes á sua área de atuação, dirigir veículos, quando
necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e
determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada á habilitação especifica: executar outras funções
inerentes ao seu emprego público, de acordo seu superior imediato. |
Cursando Ensino Superior |
COORDENADOR DE MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA |
- Coordenar e Fiscalizar o cumprimento do regimento
interno da EMPTS pelas empresas e instituições ocupantes de áreas no Parque
Tecnológico de Sorocaba. - Coordenar e Fiscalizar obras de ampliação da estrutura
física do Parque Tecnológico de Sorocaba. - Coordenar os serviços de segurança patrimonial das áreas
do PTS. - Coordenar os serviços de manutenção predial e áreas
externas. - Coordenar os serviços de infraestrutura e suporte de
tecnologia de informação e comunicação. - Elaborar relatórios gerencias, relativos as ações
desenvolvidas. - Elaboração do orçamento anual de sua área de
competência. - Exercer outras competências inerentes á sua área de atuação. Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento
de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias
respectivas, observada a habilitação especifica: executar outras funções
inerentes ao seu emprego público de acordo seu superior imediato. - Requisito: Ensino Superior na área de Engenharia. |
Cursando Ensino Superior |
|
AGENTTE DE CONTROLE INTERNO |
- Avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras
dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados. - Verificar a legalidade da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial. - Verificar se o controle da execução de contratos está
sendo feito de forma adequada. - Fiscalizar as operações de crédito, avais e garantias
bem como dos direitos e deveres da empresa pública. - Apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão
institucional. - Apoiar a Corregedoria Geral do Município, encaminhar
esclarecimentos e documentos quando solicitados ou quando entender o
necessário. |
Nível Superior |
|||
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO |
Auxiliar na execução, sob supervisão geral e orientação
especifica em processos de maior complexidade, tarefas variadas e com padrões
de especialização que requerem conhecimentos das normas internas e envolvam a
aplicação de procedimentos pouco diversificados relativos as atividades de
organização e controle administrativo. Financeiro de recursos humanos de
suprimentos de atendimento ao público interno/externo e outros procedimentos
típicos do serviço público e específicos de sua área de atuação, nas diversas
diretorias da EMPTS: coordenar e orientar equipes de trabalho na execução de
tarefas rotineiras e pouco variadas no seu campo de atuação. Dirigir
veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse
público e determinado expressamente pelas chefias respectivas. Observada á habilitação especifica: executar outras funções
inerentes ao seu emprego público, de acordo seu superior imediato. |
Ensino Médio Completo |
|
|||
Sorocaba, 5 de novembro de 2015.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 113/2015 -
Substitutivo
Processo nº 18.956/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Temos a honra de enviar o presente substitutivo ao PLO nº
59/2015, que dispõe sobre alterações na estrutura administrativa da Empresa
Municipal Parque Tecnológico de Sorocaba (EMPTS) e dá outras providências.
O presente substitutivo faz apenas pequenas correções
destinadas ao aperfeiçoamento da Lei.
Como exemplo, foi substituída a expressão "cargo"
por "emprego público" constante da minuta, de modo a tornar o projeto
tecnicamente mais adequado à estrutura jurídica da EMPTS.
Além disso, houve alteração da designação de alguns cargos
para melhor compatibilidade com as funções, bem como redução de alguns.
Encaminhamos, em anexo, estimativa de impacto
orçamentário-financeiro.
Com essas breves considerações, entendemos que a Lei estará mais
adequada à sua aplicação, razão porque esperamos contar com total apoio do
Plenário na votação e aprovação do presente substitutivo em REGIME DE URGÊNCIA,
conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município.