LEI Nº 11.316, DE 4 DE MAIO DE 2016

(Revogada pela Lei nº 11.803/2018)

 

Altera a Lei nº 5.091, de 11 de abril de 1996, que dispõe sobre a concessão de prêmios e troféus a autores de trabalhos jornalísticos e publicitários e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 52/2016 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O caput do art. 2º da Lei nº 5.091, de 11 de abril de 1996, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º  Os prêmios e troféus de que trata o art. 1º serão divididos em seis categorias: Jornal, Publicidade, Rádio, Televisão, Texto Narrativo e WEB (Wold Wide Web)." (NR)

 

Art. 2º  Fica acrescentado o art. 6º-B à Lei nº 5.091, de 11 de abril de 1996, com a seguinte redação:

 

"Art. 6º-B  Para o primeiro colocado, na categoria Texto Narrativo, será conferido um Prêmio com valor correspondente ao fixado no parágrafo único do art. 2º desta Lei e um troféu denominado 'Rui Batista de Albuquerque Martins'. (NR)

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 4 de maio de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 06.05.2016 

 

Sorocaba, 25 de fevereiro de 2016.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 024/2016

Processos nº 664/1996

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Temos a honra de encaminhar para a apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei, que altera a Lei nº 5.091, de 11 de abril de 1996, que dispõe a concessão de prêmio e troféus a autores jornalísticos e publicitários.

A presente propositura visa incluir a categoria Texto Narrativo para a concessão de prêmio e troféu ao primeiro colocado em tal categoria.

A narração consiste em arranjar uma sequência de fatos na qual os personagens se movimentam num determinado espaço à medida que o tempo passa.

O texto narrativo é baseado na ação que envolve personagens, tempo, espaço e conflito; seus elementos são: narrador, enredo, personagens, espaço e tempo.

Dessa forma, o texto narrativo apresenta uma determinada estrutura: apresentação, desenvolvimento, clímax e desfecho.

Essa modalidade de comunicação tem atraído cada vez mais adeptos e merece seu reconhecimento através dessa premiação.

Destacamos que tal iniciativa partiu do Nobre Vereador Mário Marte Marinho Júnior, que apresentou o PL nº 237/2015, nesse sentido, o qual foi aprovado, porém vetado por ser inconstitucional, em razão de afronta ao art. 25 da Constituição Federal, que estabelece que: "Nenhum Projeto de Lei que implique a criação ou aumento de despesa pública será sancionado sem que dele conste a indicação dos recursos disponíveis, próprios para atender aos novos encargos. "

Entendemos justa a proposta, e com esta proposição pretendemos acolhê-la, para o que esperamos contar com o apoio e Vossa Excelência e Dignos Pares para a sua transformação em Lei, bem como aproveitamos o ensejo para renovar expressões de estima e apreço.