LEI Nº 11.316, DE 4 DE MAIO DE 2016
(Revogada pela Lei nº 11.803/2018)
Altera a Lei nº
5.091, de 11 de abril de 1996, que dispõe sobre a concessão de prêmios e
troféus a autores de trabalhos jornalísticos e publicitários e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº 52/2016 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 5.091, de 11 de abril de 1996, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Os prêmios e troféus de que trata o art. 1º serão divididos em seis categorias: Jornal, Publicidade, Rádio, Televisão, Texto Narrativo e WEB (Wold Wide Web)." (NR)
Art. 2º Fica acrescentado o art. 6º-B à Lei nº 5.091, de 11 de abril de 1996, com a seguinte redação:
"Art. 6º-B Para o primeiro colocado, na categoria Texto Narrativo, será conferido um Prêmio com valor correspondente ao fixado no parágrafo único do art. 2º desta Lei e um troféu denominado 'Rui Batista de Albuquerque Martins'. (NR)
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de maio de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 06.05.2016
Sorocaba, 25 de fevereiro de 2016.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 024/2016
Processos nº 664/1996
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar para a apreciação e deliberação
dessa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei, que altera a Lei nº
5.091, de 11 de abril de 1996, que dispõe a concessão de prêmio e troféus a
autores jornalísticos e publicitários.
A presente
propositura visa incluir a categoria Texto Narrativo para a concessão de prêmio
e troféu ao primeiro colocado em tal categoria.
A narração consiste
em arranjar uma sequência de fatos na qual os personagens se movimentam num
determinado espaço à medida que o tempo passa.
O texto narrativo é
baseado na ação que envolve personagens, tempo, espaço e conflito; seus
elementos são: narrador, enredo, personagens, espaço e tempo.
Dessa forma, o texto
narrativo apresenta uma determinada estrutura: apresentação, desenvolvimento,
clímax e desfecho.
Essa modalidade de
comunicação tem atraído cada vez mais adeptos e merece seu reconhecimento
através dessa premiação.
Destacamos que tal
iniciativa partiu do Nobre Vereador Mário Marte Marinho Júnior, que apresentou
o PL nº 237/2015, nesse sentido, o qual foi aprovado, porém vetado por ser
inconstitucional, em razão de afronta ao art. 25 da Constituição Federal, que
estabelece que: "Nenhum Projeto de Lei que implique a criação ou aumento
de despesa pública será sancionado sem que dele conste a indicação dos recursos
disponíveis, próprios para atender aos novos encargos. "
Entendemos justa a proposta, e com esta
proposição pretendemos acolhê-la, para o que esperamos contar com o apoio e Vossa
Excelência e Dignos Pares para a sua transformação em Lei, bem como
aproveitamos o ensejo para renovar expressões de estima e apreço.