LEI Nº 11.294, DE 30 DE MARÇO DE 2016

 

Altera a Súmula de atribuições do cargo de Agente de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 36/2016 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A Súmula de atribuições do cargo de Agente de Vigilância Sanitária I, disciplinada no Anexo II da Lei nº 3.802, de 4 de dezembro de 1991, e alterada pelas Leis nºs 8.348, de 27 de dezembro de 2007, e 9.132, de 26 de maio de 2010, passa a vigorar de acordo com as alterações previstas no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, remanejadas ou suplementadas, se necessário.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 30 de março de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

VILTON LUIS DA SILVA BARBOZA

Secretário de Negócios Jurídicos em Substituição

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 1º.04.2016 

 

Anexo I

AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Súmula de Atribuições

Executar tarefas relativas ao controle da população de vetores, hospedeiros, animais sinantrópicos e/ou peçonhentos e reservatórios de doenças, por meio de protocolos de trabalhos, normas e legislações estabelecidos pela Secretaria de Saúde; Realizar atendimento de denúncias, solicitações, e demandas - inclusive as geradas pelas equipes de Agentes de Combate às Endemias - à critério da chefia com base no risco epidemiológico das diferentes doenças e agravos, vistoriando imóveis, terrenos, áreas verdes, estabelecimentos comerciais, indústrias, depósitos, entre outros, em busca de focos de animais sinantrópicos e/ou peçonhentos e as formas de tratamento e prevenção das mesmas; Fazer o controle mecânico de focos de vetores, animais sinantrópicos e/ou peçonhentos, e o tratamento alternativo, químico ou biológico destas áreas, conforme critérios técnicos; Orientar a população sobre os métodos de prevenção e combate a estes animais e às doenças por eles transmitidas; Realizar levantamento e monitoramento de vetores, hospedeiros, animais sinantrópicos e/ou peçonhentos e reservatórios de doenças no Município; Instalar armadilhas para coleta de espécimes; Coletar amostras de espécimes para identificação em laboratório; Fazer uso de agentes químicos, físicos e biológico, como raticidas, larvicidas, pesticidas para o controle de vetores, entre outros que se fizerem necessários, utilizando os equipamentos de proteção individual e coletivo, além do uniforme padronizado e identificação adequada, que devem ser utilizados constantemente; Realizar a nebulização com equipamentos pesados acoplados a veículos, equipamentos costais motorizados, pulverizadores manuais costais, e demais equipamentos de nebulização e desinsetização que venham a ser adquiridos; Realizar a preparação dos produtos utilizados; Realizar a limpeza diária dos equipamentos utilizados após a execução das tarefas; Zelar pelos materiais e equipamentos e manter a organização no ambiente de trabalho; Realizar o preenchimento de boletins,  fichas de orientações e demais documentos públicos pertinentes aos serviços realizados; Coletar todos os dados necessários para o preenchimento destas fichas, e agendar visitas com imobiliárias e/ou proprietários dos imóveis fechados/abandonados; Solicitar aos munícipes adequações às leis e regulamentos sanitários expedindo termos e notificações referentes à prevenção e controle de zoonoses, preenchendo-os corretamente com todos os dados exigidos nos documentos oficiais e demais que sejam pertinentes e/ou solicitados; Participar de, e executar quando solicitado, atividades educativas, palestras, treinamentos, capacitações e demais ações de educação e mobilização social em vigilância e controle de zoonoses e agravos causados por animais peçonhentos; Comparecer e participar de reuniões, fóruns, oficinas, e demais eventos de atualização de protocolos, informações, educação continuada/permanente; Executar a captura de animais domésticos; Realizar o manejo e cuidados gerais dos animais mantidos sob a guarda da SES; Executar vacinação em animais; Prestar atendimento a população por meio de telefone ou pessoalmente sobre informações pertinentes aos serviços realizados no setor; Assistir aos animais antes, durante e após as cirurgias de castrações; Realizar a higienização e esterilização dos instrumentais cirúrgicos e demais materiais necessários; Abordar e atender os munícipes de forma educada e cortês, mantendo a ética e a postura profissional; Prestar atendimento às solicitações de esclarecimentos por telefone, email, pessoalmente ou por qualquer outro meio de comunicação; Orientar a população de forma clara e precisa e encaminhar ao serviço de saúde os casos suspeitos de enfermidades zoonóticas; Dirigir veículos quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

 


Sorocaba, 11 de fevereiro de 2016.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 017/2016

Processo nº 25.024/2015

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre alteração da Súmula de Atribuições do Cargo de Agente de Vigilância Sanitária.

A Prefeitura Municipal de Sorocaba, com este Projeto de Lei, visa à adequação das atribuições do cargo, visto que a Súmula de Atribuições em vigor encontra-se defasada e em desacordo com as necessidades.

A presente proposta visa dotar o cargo de Súmula de Atribuições mais detalhada, em comparação à atual, sucinta, em especial com a entrada dos novos Agentes de Combate às Endemias, que auxiliarão os Agentes de Vigilância Sanitária nas ações de Vigilância Epidemiológica do Município.

Registre-se, por oportuno, que, as atribuições dos Agentes de Vigilância Sanitária, embora pareçam apresentar similaridades com as atribuições do emprego público de Agente de Combate às Endemias, são atribuições muitas vezes complementares às destes últimos. As atribuições elencam, também, atividades já desenvolvidas por esses servidores, porém, não descritas claramente na Súmula. O presente Projeto pretende, portanto, deixar evidenciadas tais ações, evitando-se, assim, possíveis desvios de função.

Assim, estando evidenciada a relevância da medida em prol do interesse público, tenho a convicção de que os Nobres Edis não faltarão com o integral apoio à aprovação que se busca.