LEI Nº 11.286, DE 30 DE MARÇO DE 2016
Altera a Lei nº 8.642, de 15 de dezembro de 2008, que cria e amplia cargos do Quadro Permanente da Administração Direta e Autárquica, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 09/2016 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A súmula de atribuições do cargo de Fiscal Ambiental, prevista no Anexo I, da Lei nº 8.642, de 15 de dezembro de 2008, que cria e amplia cargos do Quadro Permanente da Administração Direta e Autárquica, passa a vigorar com a seguinte redação:
"FISCAL AMBIENTAL
Súmula de Atribuições:
Fiscalizar, sob supervisão, o cumprimento das leis e posturas municipais
que regulem o meio ambiente, informando os resultados obtidos e propondo
medidas, tais como: intimações; penalidades, prorrogação de prazo, sempre
justificando a proposta.
Desenvolver atividades de regulação, controle e auditoria ambiental;
ordenamento dos recursos florestais, pesqueiros e faunísticos; estímulo e
difusão de tecnologias.
Executar ações de preservação e/ou conservação de um meio ambiente que
propicie adequadas condições ao desenvolvimento dos ecossistemas em geral.
Fiscalizar a qualidade das condições ambientais urbanas que gerem dano
efetivo à saúde ou ponham em risco a segurança da população.
Examinar os padrões de emissão de efluentes conforme normas técnicas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Verificar a validade do licenciamento ambiental.
Atender de forma efetiva as solicitações da comunidade quanto à
existência de agravos ao meio ambiente.
Desenvolver educação ambiental de forma sistemática e abrangente a todos
os segmentos da população.
Desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação
ambiental municipal, por meio de fiscalização e licenciamento ambiental de
fontes de poluição, emitindo relatório de inspeção e auto de infração
ambiental.
Dirigir veículos para o desenvolvimento de atividades de interesse
público e determinado expressamente pelas respectivas chefias.
Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das
funções do seu cargo." (NR)
Art. 2º A súmula de atribuições e os requisitos do cargo de Técnico Ambiental, previstos no Anexo I, da Lei nº 8.642, de 15 de dezembro de 2008, que cria e amplia cargos do Quadro Permanente da Administração Direta e Autárquica, passa a vigorar com a seguinte redação:
"TÉCNICO AMBIENTAL
Súmula de Atribuições:
Elaborar, promover e executar programas e pesquisas na área de Educação
Ambiental, como uma forma de integrar o poder público e a população,
acompanhando projetos a nível não formal (atividades, cursos, estágios,
seminários, etc.) a serem realizados no Município, especialmente nos Parques
Municipais.
Proteger o meio ambiente urbano e natural.
Desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação
ambiental a nível federal, estadual e municipal, por meio da fiscalização e
licenciamento ambiental, garantindo o cumprimento da legislação através de
procedimentos de orientação, notificação e autuação/multa.
Atender denúncias contra crimes ambientais.
Realizar atendimento e orientações técnicas, referentes a procedimentos e
processos de licenciamento ambiental.
Identificar e caracterizar estágios de vegetação para fins de supressão e
compensação ambiental.
Avaliar a vegetação arbórea quanto a sua fitossanidade e identificar
espécies.
Identificar intervenções em APP - área de preservação permanente, assim
como identificar áreas de interesse ambiental; realizar vistorias em campo; e
elaborar relatórios e pareceres técnicos.
Avaliar localização de empreendimentos em cartas/plantas
planialtimétricas e no sistema informatizado de georreferenciamento.
Participar das ações de transferências de tecnologia e conhecimento.
Dirigir veículos para o desenvolvimento de atividades de interesse
público e determinado expressamente pelas respectivas chefias.
Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das
funções do cargo.
Requisitos: Formação superior em Ciências Biológicas, Gestão Ambiental,
Engenharia Florestal, Engenharia Ambiental, Ecologia e Geografia, com registro
nos respectivos conselhos. Carteira Nacional de Habilitação - mínimo categoria
B.
Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais." (NR)
Art. 3º O cargo de Fiscal Ambiental fica extinto na vacância.
Art. 4º
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta
de dotações consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de março de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
VILTON LUIS DA SILVA BARBOZA
Secretário de Negócios Jurídicos em Substituição
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 1º.04.2016
Sorocaba, 20 de
janeiro de 2016.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
003/2016
Processo nº
15.663/2014
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa
Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Casa de Leis, o incluso Projeto
de Lei que altera a Lei nº 8.642, de 15 de dezembro de 2008, que cria e amplia
cargos do Quadro Permanente da Administração Direta e Autárquica, e dá outras
providências.
A presente proposta tem por objetivo
promover a adequada gestão de qualidade dos serviços prestados pela
Administração Municipal e, nesse sentido, as alterações das súmulas de
atribuições dos cargos de Fiscal Ambiental e Técnico Ambiental permitirão aprimorar
o suporte técnico da Prefeitura de Sorocaba no cumprimento das obrigações do
Município relacionadas com o meio ambiente, estabelecidas na Constituição
Federal e na legislação infraconstitucional.
A extinção do cargo de Fiscal
Ambiental, na sua vacância, também decorrente de solicitação da Secretaria do
Meio Ambiente (SEMA), visa adequar às necessidades administrativas daquele
órgão. Pretende a SEMA que, futuramente, os Técnicos Ambientais, além das novas
atribuições previstas no presente projeto, também venham a desempenhar as
funções de fiscalização, não havendo respaldo para manutenção de dois cargos
com a mesma atribuição fiscalizatória.
Solicitamos, outrossim, que o procedimento em tela tramite em
REGIME DE URGÊNCIA, conforme autoriza a Lei Orgânica do Município de Sorocaba.