LEI Nº 11.282, DE 22 DE MARÇO DE 2016.
Dispõe sobre a inclusão do inciso XV, ao § 1º do art. 1º da Lei nº 8.101, de 05 de março de 2007 e dá outras providências (Portal da Transparência no âmbito do Poder Executivo de Sorocaba).
Projeto de Lei nº 279/2015 - autoria do Vereador Francisco França da Silva.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o inciso XV, ao § 1º do art. 1º da Lei nº 8.101, de 05 de março de 2007, na seguinte redação:
Art. 1° ...
§ 1° ...
XV - Empresas - Isenções e Incentivos Fiscais. (NR)
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de março de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
ELIANA BRASIL DA ROCHA
Chefe da Procuradoria Administrativa