LEI Nº 11.282, DE 22 DE MARÇO DE 2016.

 

Dispõe sobre a inclusão do inciso XV, ao § 1º do art. 1º da Lei nº 8.101, de 05 de março de 2007 e dá outras providências (Portal da Transparência no âmbito do Poder Executivo de Sorocaba).

 

Projeto de Lei nº 279/2015 - autoria do Vereador Francisco França da Silva.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica incluído o inciso XV, ao § 1º do art. 1º da Lei nº 8.101, de 05 de março de 2007, na seguinte redação:

 

Art. 1° ...

 

§ 1° ...

 

XV - Empresas - Isenções e Incentivos Fiscais. (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 22 de março de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

ELIANA BRASIL DA ROCHA

Chefe da Procuradoria Administrativa

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 24.3.2016