LEI Nº 1.128, DE 13 DE AGÔSTO DE 1963.
Dispõe sôbre concessão de auxílio à União dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido no corrente exercício financeiro, à União dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, um auxílio de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Art. 2º Para atender a despesa decorrente dêsse auxílio, fica aberto na Diretoria da Contabilidade, um crédito especial no valor especificado no artigo anterior.
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com o seguinte recurso:
a) Anulação parcial da verba 131-8-09-0 Pessoal Fixo
b) Serviços extraordinários, na importância de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) do orçamento vigente
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 13 de agôsto de 1963.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 13 de agosto de 1963.
Olga Molineiro Rodrigues
Resp./ p/ Diretoria Administrativa