LEI Nº 11.276, DE 8 DE MARÇO DE 2016
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 4.022 de
22 de setembro de 1992 que dispõe sobre a instituição do serviço de plantões em
Unidades de Saúde Municipais ou Municipalizadas e dá outras providências.
Projeto 29/2016 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.022, de 22 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído no município de Sorocaba o Serviço de Plantões em Unidades de Urgência e Emergência da Secretaria de Saúde do Município de Sorocaba; SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, CAPS - Centro de Atenção Psicossocial e o SAD - Serviço de Atendimento Domiciliar, destinados a manter o funcionamento dos mesmos durante 24h00 ao dia, inclusive sábados, domingos, feriados e pontos facultativos." (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de março de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 11.276, de 8 de março de 2016, foi afixada no átrio desta Prefeitura Municipal de Sorocaba/Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do art. 78, §4º, da L.O.M. Palácio dos Tropeiros, em 9 de março de 2 016.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 11.3.2016
Sorocaba, 4 de
fevereiro de 2016.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
013/2016
Processo nº
20.310/2015
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o
incluso Projeto de Lei, que altera artigos da Lei nº 4.022, de 22 de
setembro de 1992, que dispõe sobre a instituição do serviço de plantões em
unidades de saúde municipais ou municipalizadas e dá outras providências.
A nossa
solicitação se fundamenta na necessidade de adequação da Lei Municipal
nº 4.022, de 22 de setembro de 1992, posto que a sua
atual redação autoriza o funcionamento 24 horas apenas das Unidades de Urgência
e Emergência (UPHs, PAs e UPAs), entretanto, existem outras unidades implantadas no
Município, nos últimos anos, que possuem a exigência técnica e legal de
funcionamento 24 horas.
Dentre as
unidades existentes no Município que também devem ter funcionamento 24 horas
estão o SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (conforme Portaria nº
2048 de 05/11/2002); CAPS AD III - Centro de Atenção Psicossocial Álcool e
Drogas (conforme Portaria 3.088 de 23/12/2011) e SAD - Serviço de Atendimento
Domiciliar (Portaria MS 963 DE 27/05/2013), motivo pelo qual está plenamente
justificada a presente proposição.
Certos de podermos contar com o indispensável apoio dessa Colenda
Câmara para a transformação do Projeto de Lei, reiteramos à Vossa Excelência e
Nobre Pares, nossos protestos da mais elevada estima e consideração,
solicitando ainda, que a sua tramitação ocorra em REGIME DE URGÊNCIA, conforme
estabelecido pela Lei Orgânica do Município.