LEI Nº 11.270, DE 1º DE MARÇO DE 2016.

 

Institui a "Feira Crespa" no Calendário Comemorativo Oficial do Município e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 248/2015 - autoria do Vereador José Francisco Martinez.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica Instituída a Feira da Comunidade de Representantes e Empreendedores da Sorocaba Preta - "Feira Crespa", a ser realizada no mês de novembro de cada ano, simultaneamente as atividades em comemoração ao "Dia da Consciência Negra".

 

Parágrafo único. O objetivo principal da "Feira Crespa" será o de agregar os empreendedores afrodescendentes de Sorocaba, dando visibilidade a sua arte, profissão e colaboração social, além de promover o conhecimento e a valorização da cultura negra no Município.

 

Art. 2°  A "Feira Crespa" integrará o calendário oficial de datas comemorativas do município de Sorocaba.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 1º de março de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 3.3.2016