LEI Nº 11.251, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Dispõe sobre a criação da função gratificada de Coordenador de Equipamento de Assistência Social e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 277/2015 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica criada a função gratificada de Coordenador de Equipamento de Assistência Social, com quantidade, jornada e vencimentos previstos no Anexo I desta Lei, passando a integrar o Anexo III-A, da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005.

 

§ 1º A súmula de atribuições, os requisitos e a forma de provimento da função gratificada criada neste artigo estão previstas no Anexo II desta Lei, passando a integrar o Anexo IV, da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005.

 

§ 2º As funções gratificadas criadas nesta Lei serão ocupadas exclusivamente por servidores efetivos e lotadas na Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES), ou outra que venha a sucedê-la.

 

§ 3º A gratificação recebida pelo exercício das funções de Coordenador de Equipamento de Assistência Social não incorpora à remuneração dos servidores, na forma da Lei nº 3.804, de 4 de dezembro de 1991.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, remanejadas ou suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros, em 29 de dezembro de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 30.12.2015

 

ANEXO I

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - QUADRO PERMANENTE

QUADRO DE CARGOS DE CONFIANÇA - FUNÇÃO GRATIFICADA

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

JORNADA

SEMANAL (h)

CLASSE

SALARIAL

Coordenador de Equipamento de Assistência Social

14

40

Vencimento base do cargo origem + gratificação de função em valor que juntos, totalizem vencimento mensal de

R$ 5.013,32

 

 


ANEXO II

 

SÚMULAS DE ATRIBUIÇÃO E REQUISITOS PARA FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

 

FUNÇÕES

SÚMULAS

REQUISITOS

Provimento

COORDENADOR DE EQUIPAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

Coordenar equipamentos de Assistência Social; coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações, na garantia da referência e contrarreferência; articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação dos serviços e a implementação dos programas e projetos da proteção social básica ou especial, operacionalizadas na unidade de atuação; coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo equipamento e pela rede prestadora de serviços no território; definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento de famílias, conforme diretrizes da gestão e legislações pertinentes; organizar e direcionar os programas, projetos, serviços e benefícios conforme a unidade de atuação; prestar informações pertinentes a todos os segmentos da comunidade; articular a rede de serviços sócio-assistenciais no território de abrangência do equipamento; efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do equipamento; coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários; cumprir e fazer cumprir as leis da Política de Assistência Social; subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância  socioassistencial do órgão gestor da Assistência Social, bem como ser o responsável pelo preenchimento e entrega dos relatórios solicitados pela gestão, mensalmente ou quando necessário; definir com a equipe técnica os meios e as ferramentas teórico-metodológicas de trabalho social com famílias;

Ensino Superior, preferencialmente categorias profissionais envolvidas no atendimento às especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS

Exclusivo

 

coordenar o processos de articulação cotidiana com os demais equipamentos de política de assistência, outras políticas públicas e órgãos de defesa de direitos recorrendo ao apoio do órgão gestor, sempre que necessário; contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo equipamento; planejar, coordenar e avaliar a execução das atividades técnicas e administrativas; administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da unidade, providenciando a organização dos horários de trabalho, registro de frequência, ocorrências, avaliação de estágio probatório e escala de férias; realizar contatos e encaminhar toda a documentação que tramita pela unidade; zelar pelo funcionamento da unidade, tomando decisões necessárias para o gerenciamento de recursos e manutenção do espaço físico do próprio; participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a unidade em outros espaços, quando solicitado; assegurar momentos de integração da equipe, troca de experiências, reflexão e discussão de casos.

 

 

 


Sorocaba, 8 de dezembro de 2015.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 138/2015

Processo nº 27.804/2015

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação da função gratificada de Coordenador de Equipamento de Assistência Social, e dá outras providências.

A criação das funções gratificadas tem por objetivo adequar e qualificar os serviços desenvolvidos nos equipamentos que compõem o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Sorocaba, e em atendimento ao disposto na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS), aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social, por meio da Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006.

A citada NOB-RH/SUAS prevê diretrizes e princípios para orientar a ação dos gestores na implantação do SUAS nos Municípios, sendo que Sorocaba apresenta grande avanço nesta consolidação, visto o crescente número de equipamentos recentemente inaugurados pela Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES).

A NOB-RH/SUAS estipula equipes de referência para a composição destes equipamentos, as quais serão responsáveis pela organização e oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica ou especial nos respectivos territórios. Essa norma define o coordenador como um dos elementos essenciais e imprescindíveis para a organização dos serviços ofertados pelos equipamentos de assistência social à população.

Para a qualificação dos serviços prestados, o coordenador dos equipamentos da assistência social deverá ser um profissional que, dentre suas principais atribuições, deverá direcionar, articular e avaliar a execução dos serviços prestados pelos equipamentos.

Dessa forma, encontra-se plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o valioso apoio dessa Colenda Casa de Leis para a transformação do Projeto em Lei, e reiterando a Vossa Excelência e Dignos Pares, protestos de elevada estima e consideração.

Solicitamos, outrossim, que o procedimento em tela tramite em REGIME DE URGÊNCIA, conforme autoriza a Lei Orgânica do Município de Sorocaba.