LEI Nº 11.250, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a ampliação de cargos do Quadro Permanente
da Administração Direta para a rede municipal de ensino e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº 264/2015 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ampliados os cargos do Quadro
Permanente da Administração Direta, constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, remanejadas ou
suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de dezembro de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
ANEXO ÚNICO
Quadro Permanente da Prefeitura
Cargo |
De |
Para |
Inspetor de Alunos |
283 |
355 |
PEB I |
2000 |
2400 |
Este texto não substitui o publicado no DOM de 30.12.2015
Sorocaba, 3 de dezembro de 2015.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 129/2015
Processo nº 12.352/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a Vossas
Excelências, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara
o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre ampliação de cargos do Quadro
Permanente da Administração Direta do Município de Sorocaba, da educação, bem
como dá outras providências.
A Prefeitura Municipal de Sorocaba,
com este Projeto de Lei, visa à ampliação de cargos em suas quantidades, uma
vez que os existentes atualmente não mais atendem às demandas de cada área.
Tal ampliação decorre não só das
necessidades do presente, como também daquelas que certamente estão por vir em
um futuro próximo, decorrentes do grande crescimento populacional do Município,
ainda valorizando os servidores de carreira que ingressaram través de concurso
público, concursos estes em vigor e com a existência de listas
de aprovados.
A presente proposta visa atender a
expansão da rede municipal de ensino verificada nos últimos anos, bem como a
previsão de inauguração de novas unidades nos anos de 2016 e 2017.
Deve-se considerar que o atual número
de cargos não suprirá as necessidades atuais e as previstas para os próximos
dois anos, faz-se necessária a ampliação da quantidade de vagas.
Registre-se, por oportuno, que para
garantir a estrutura de pessoal nas instituições educacionais, estão em vigor
os concursos públicos para os cargos de Professor de Educação Básica I (Edital
nº 07/2014) e Inspetor de Alunos (Edital nº 08/2014).
Assim, estando evidenciada a
relevância da medida em prol do interesse público, tenho a convicção de que os
Nobres Edis não faltarão com o integral apoio à aprovação que se busca.
Diante do exposto, urge a apreciação e
deliberação, com final aprovação desta proposição, motivo pelo qual solicitamos
que a tramitação deste Projeto de Lei se dê em REGIME DE URGÊNCIA, conforme
autoriza a Lei Orgânica do Município de Sorocaba.