LEI Nº 11.248, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
Altera a redação do art 1º da Lei nº 10.612, de 6 de novembro de 2013 que dispõe sobre desafetação de bem público de uso comum e autoriza sua doação à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Secção de São Paulo, revoga expressamente a Lei nº 10.896, de 2 de julho de 2014 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 268/2015 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.612, de 6 de novembro de 2013 que dispõe sobre desafetação de bem público de uso comum e autoriza sua doação à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Secção de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam desafetados do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominicais do Município, os imóveis abaixo descritos e caracterizados, localizados no Jardim do Paço, totalizando as áreas de 1.771,70 m², constituída de parte do Sistema Viário e 834,53 m², constituída de parte do Sistema de Lazer, conforme consta do Processo Administrativo nº 11.978/2013, a saber:
Área I: Inicia-se no vértice formado com a Rua 28 de Outubro e Sistema de Lazer, ponto denominado 8. Desse ponto segue-se até o ponto 9, em curva à esquerda na distância de 42,65 metros, confrontando-se com a Rua 28 de Outubro; deflete à direita e segue em reta até o ponto 5, com a distância de 7,70 metros, confrontando com área remanescente do sistema de lazer; deflete à direita e segue até o ponto 4 em curva à direita com a distância de 6,79 metros, confrontando com a "Incidência do Sistema Viário" do Projeto de Loteamento Jardim do Paço; deflete à esquerda e segue até o ponto 3 em curva à esquerda com a distância de 47,12 metros, confrontando com a "Incidência do Sistema Viário" do Projeto de Loteamento Jardim do Paço; segue até o ponto 2 em curva à esquerda com a distância de 16,50 metros, confrontando com a "Incidência do Sistema Viário" do Projeto de Loteamento Jardim do Paço; deflete à direita e segue em reta até o ponto 7 com a distância de 16,33 metros, confrontando com a propriedade de ERLY DOMINGUES SYLLOS e sm KEILA APARECIDA BARROS DE SYLLOS e MV9 LOCAÇÕES PARA EVENTOS LTDA ME. (matrícula 83538), deflete à direita e segue na distância de 31,66 metros, confrontando com o remanescente do sistema de lazer; fechando assim o polígono descrito com uma área de 834,53 metros quadrados.
Área II: Inicia-se no vértice formado com a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes e propriedade de Erly Domingues Syllos e sm Keila Aparecida Barros de Syllos e MV9 Locações para Eventos Ltda-ME (matrícula 83538), ponto denominado 1. Desse ponto segue-se até o ponto 2, em reta, na distância de 23,77 metros, confrontando com propriedade de Erly Domingues Syllos e sm Keila Aparecida Barros de Syllos e MV9 Locações para Eventos Ltda-ME (matrícula 83538); deflete à direita e segue em curva a esquerda até o ponto 3, com a distância de 16,50 metros, confrontando com Sistema de Lazer 01 do loteamento Jardim do Paço; deflete à direita e segue em curva a direita até o ponto 4 com a distância de 47,12 metros, confrontando com Sistema de Lazer 01 do loteamento Jardim do Paço; deflete à esquerda e segue até o ponto 5 com a distância de 6,79 metros, confrontando com Sistema de Lazer 01 do loteamento Jardim do Paço; deflete à direita e segue em reta até o ponto 6 com a distância de 26,36 metros, confrontando com o remanescente da área em questão; deflete à direita e segue em reta na distância de 52,47 metros, confrontando com a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes; fechando assim o polígono descrito com uma área de 1.771,70 metros quadrados." (NR)
Art. 2º Ficam ratificados os demais termos da Lei nº 10.612, de 6 de novembro de 2013.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 10.896, de 2 de julho de 2014.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de dezembro de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 30.12.2015
Sorocaba, 3 de dezembro de 2015.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 133/2015
Processo nº 11.978/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à apreciação e
deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que
dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei nº 10.612, de 6 de novembro de 2013,
revoga expressamente a Lei nº 10.896, de 2 de julho de 2014 e dá outras
providências.
Como é cediço, com o beneplácito dessa E.
Câmara foi editada a Lei nº 10.612, de 6 de novembro de 2013, através da qual
imóveis de propriedade desta Municipalidade localizados no Jardim do Paço foram
desafetados do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens
dominicais, sendo também esta Prefeitura autorizada a doar tais imóveis à Ordem
dos Advogados do Brasil - OAB - Secção de São Paulo, para construção de sua
sede.
Posteriormente,
devido à constatação de órgãos técnicos da Municipalidade de que em
relação à Área II havia divergência entre a metragem da área anteriormente
concedida e descrita no Memorial Descritivo e aquela encontrada no local houve
necessidade de elaboração de novo Memorial Descritivo e consequentemente
necessidade de alteração da Lei sendo assim editada a Lei nº 10.896, de 2 de
julho de 2014.
Procedida tal alteração, iniciaram-se os
trâmites para a lavratura da escritura. Ocorre, porém, que o 1º Oficial de
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica emitiu
Nota de Devolução, com prenotação, a fim de serem atendidas as exigências
constantes da referida Nota, cuja cópia segue anexa. A fim de dar cumprimento a
tais exigências houve necessidade de elaboração de novos Memoriais (que também
seguem anexos), fazendo-se necessário o encaminhamento do presente Projeto a
fim de que seja alterada a redação do artigo 1º da Lei nº 10.612, de 6 de
novembro de 2013.
Por oportuno, observo que deste Projeto de
Lei consta também a revogação expressa da Lei nº 10.896, de 2 de julho de 2014,
eis que a mesma, com a aprovação do presente, perderá seu objeto.
Estando plenamente justificada a presente
proposição, a qual certamente merecerá a acolhida da Digna Casa de Leis, é que
conto com o costumeiro apoio dessa Colenda Casa, na sua transformação em Lei.