LEI Nº 1.124, DE 4 DE JULHO DE 1963.
Cria um cargo de motorista da diretoria de Engenharia, na Tabela I, no quadro de funcionários instituído pela Lei nº 585, de 9/8/58, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado um (um) cargo de motorista da Diretoria de Engenharia, no quadro de funcionários instituído pela Lei nº 585, de 9 de agôsto 1958, Tabela I, com padrão de vencimentos na letra "O" da escala de vencimentos.
Art. 2º O cargo ora criado será provido, obrigatòriamente, por motorista já pertencente ao serviço público municipal, já com estabilidade, nomeado pelo Prefeito, em caráter efetivo, independente de concurso.
Art. 3º As despesas com esta lei correrão pela verba de motorista pessoal variável, exercícios, suplementada se necessário, e nos futuros por verba própria consignada em orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de julho de 1963.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de julho de 1963.
Benedito C. Santos
Diretor Administrativo