LEI Nº 11.236, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.
(Revogada pela Lei nº 12.308/2021)
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Pet Shop e todos os estabelecimentos e locais similares que oferecem os serviços de banho e tosa para cães e gatos, instalados na cidade de Sorocaba, a instalarem sistemas de gravação por câmeras de vídeo e disponibilizar os serviços e dá outras providencias.
Projeto de Lei nº 329/2014 – autoria do Vereador Valdecir Moreira da Silva.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os Pet Shop e todos os estabelecimentos e locais similares que oferecem os serviços de banho e tosa para cães e gatos, obrigados a instalarem sistema de gravação por câmeras de vídeo e disponibilizarem as imagens gravadas aos donos dos animais, quando solicitadas.
Parágrafo único. Devem ser instaladas quantas câmeras necessárias para a captação de imagens do local.
Art. 2º Ficam todos os pet shop e todos os estabelecimentos e locais similares que oferecem os serviços de banho e tosa para cães e gatos, estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação para se adequarem ao disposto nesta Lei.
Art. 3º A inobservância do disposto nesta Lei implicará aos infratores as seguintes penalidades:
I - notificação;
II – advertência;
III - multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
IV - na reincidência o dobro da multa imposta, cominada com a cassação do alvará de funcionamento.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de dezembro de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 18.12.2015