LEI Nº 11.231, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre revogação da Lei nº 6.374, de 26 de março de 2001, que declara de utilidade pública a "Associação dos Tropeiros de Sorocaba e Região" e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 52/2015 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei nº 6.374, de 26 de março de 2001, que declara de utilidade pública a "Associação dos Tropeiros de Sorocaba e Região" e dá outras providências.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de dezembro de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 11.12.2015
Sorocaba, 12 de março de 2015.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 026/2015
Processo nº 12.090/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à apreciação e
deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que
dispõe sobre a revogação da Lei nº 6.374, de 26 de março de 2001 e dá outras
providências.
Em 2001, esta Municipalidade procedeu à
autuação do Processo Administrativo sob nº 6.658/2001 para acompanhamento do
trâmite da Lei supramencionada de autoria dessa Casa de Leis, que declarou de
Utilidade Pública a "Associação dos Tropeiros de Sorocaba e Região".
Como é do
conhecimento dessa E. Câmara, a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com
diversas alterações que se deram através das Leis nºs
4.699, de 16 de dezembro de 1994, 4.904, de 29 de agosto de 1995, 9.267, de 17
de agosto de 2010, 9.890, de 21 de dezembro de 2011 e 10.807, de 7 de maio de
2014, determina as regras pelas quais sociedades, associações e fundações devem
ser declaradas de utilidade pública.
Para que tal
objetivo seja atingido, as entidades devem provar que:
a)
adquiriram personalidade jurídica;
b)
estão em efetivo funcionamento e servem à coletividade sem qualquer interesse;
c) os cargos de sua
diretoria não são remunerados; e
d) possuem 01 (um)
ano de existência jurídica e funcionamento regular.
O art. 6º dessa
mesma Legislação determina:
"...
Art. 6º As
sociedades, associações e fundações declaradas de utilidade pública ficam
obrigadas a apresentar anualmente à Prefeitura Municipal e à Câmara Municipal,
até o mês de março de cada ano, o relatório das atividades feitas e o balancete
contando o valor especificado das verbas recebidas e dos gastos comprovadamente
feitos.
...".
Da mesma forma que
a Lei em comento disciplina as regras para a declaração da utilidade pública,
também determina as possibilidades de sua cassação, a saber:
"...
Art. 6º
§ 3º Será cassada a
declaração de utilidade pública, no caso de infração do disposto neste artigo.
§ 4º Será também
cassada a declaração de utilidade pública, mediante representação documentada
de qualquer interessado, sempre que se provar que a beneficiária deixou de
preencher qualquer dos requisitos do art. 1º.
...".
No presente caso comprovou-se que
a Associação dos Tropeiros de Sorocaba e Região há mais de 1 (um) ano não
funciona no local indicado, sendo que ali atualmente funciona o Sindicato Rural
de Sorocaba. Referida entidade sequer apresentou qualquer documentação que
comprovasse sua regularidade, havendo assim, total desrespeito à Legislação.
Aliado a tais argumentos, tem-se o fato que através do Processo Judicial
(Digital) nº 1001649-35.2014.8.26.0602 houve determinação do MM. Juiz da
Comarca para que o Município preste informações quanto à declaração de
Utilidade Pública da entidade em questão.
Por todos os motivos aqui expostos, a Lei
em questão deve ser revogada e, posteriormente, com sua publicação tal fato
será comunicado pela Municipalidade ao MM. Juiz.
Estando justificada a presente propositura, aguardo a
transformação do Projeto em Lei, contando com o costumeiro apoio de Vossa
Excelência e Dignos Pares, reiterando protestos de elevada estima e
consideração.