LEI Nº 11.231, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Dispõe sobre revogação da Lei nº 6.374, de 26 de março de 2001, que declara de utilidade pública a "Associação dos Tropeiros de Sorocaba e Região" e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 52/2015 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica expressamente revogada a Lei nº 6.374, de 26 de março de 2001, que declara de utilidade pública a "Associação dos Tropeiros de Sorocaba e Região" e dá outras providências.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 10 de dezembro de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 11.12.2015 

 

Sorocaba, 12 de março de 2015.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 026/2015

Processo nº 12.090/2014

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação da Lei nº 6.374, de 26 de março de 2001 e dá outras providências.

Em 2001, esta Municipalidade procedeu à autuação do Processo Administrativo sob nº 6.658/2001 para acompanhamento do trâmite da Lei supramencionada de autoria dessa Casa de Leis, que declarou de Utilidade Pública a "Associação dos Tropeiros de Sorocaba e Região".

Como é do conhecimento dessa E. Câmara, a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com diversas alterações que se deram através das Leis nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994, 4.904, de 29 de agosto de 1995, 9.267, de 17 de agosto de 2010, 9.890, de 21 de dezembro de 2011 e 10.807, de 7 de maio de 2014, determina as regras pelas quais sociedades, associações e fundações devem ser declaradas de utilidade pública.

Para que tal objetivo seja atingido, as entidades devem provar que:

a)                  adquiriram personalidade jurídica;

b)                 estão em efetivo funcionamento e servem à coletividade sem qualquer interesse;

c) os cargos de sua diretoria não são remunerados; e

d) possuem 01 (um) ano de existência jurídica e funcionamento regular.

O art. 6º dessa mesma Legislação determina:

 "...

Art. 6º As sociedades, associações e fundações declaradas de utilidade pública ficam obrigadas a apresentar anualmente à Prefeitura Municipal e à Câmara Municipal, até o mês de março de cada ano, o relatório das atividades feitas e o balancete contando o valor especificado das verbas recebidas e dos gastos comprovadamente feitos.

...".

Da mesma forma que a Lei em comento disciplina as regras para a declaração da utilidade pública, também determina as possibilidades de sua cassação, a saber:

 "...

Art. 6º

§ 3º Será cassada a declaração de utilidade pública, no caso de infração do disposto neste artigo.

§ 4º Será também cassada a declaração de utilidade pública, mediante representação documentada de qualquer interessado, sempre que se provar que a beneficiária deixou de preencher qualquer dos requisitos do art. 1º.

...".

No presente caso comprovou-se que a Associação dos Tropeiros de Sorocaba e Região há mais de 1 (um) ano não funciona no local indicado, sendo que ali atualmente funciona o Sindicato Rural de Sorocaba. Referida entidade sequer apresentou qualquer documentação que comprovasse sua regularidade, havendo assim, total desrespeito à Legislação. Aliado a tais argumentos, tem-se o fato que através do Processo Judicial (Digital) nº 1001649-35.2014.8.26.0602 houve determinação do MM. Juiz da Comarca para que o Município preste informações quanto à declaração de Utilidade Pública da entidade em questão.

Por todos os motivos aqui expostos, a Lei em questão deve ser revogada e, posteriormente, com sua publicação tal fato será comunicado pela Municipalidade ao MM. Juiz.

Estando justificada a presente propositura, aguardo a transformação do Projeto em Lei, contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, reiterando protestos de elevada estima e consideração.