LEI Nº 11.225, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas ou luminárias de diodo emissor de Luz - LED em todos os Órgãos da Administração e nos espaços públicos no âmbito do município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 169/2015, de autoria do Vereador José Antonio Caldini Crespo.
Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Torna-se obrigatória a adequação dos prédios públicos municipais de todos os órgãos da administração pública direta ou indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo, para a utilização da iluminação de LED (diodo emissor de luz) em todas as suas dependências.
Art. 2º A Administração Municipal utilizará lâmpadas ou luminárias de LED (diodo emissor de luz) nos espaços públicos do município de Sorocaba.
Parágrafo único. Consideram-se, para efeito desta Lei, espaços públicos do Município as praças, centros de convivências, centros esportivos e outros do mesmo gênero.
Art. 3º As lâmpadas ou luminárias de LED (diodo emissor de luz) deverão ser adotadas também em todas as vias públicas do Município.
Art. 4º A Administração Municipal terá o prazo máximo de 02 (dois) anos para se adequar ao disposto nesta Lei.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, ao 1º de dezembro de 2015.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 11.225, de 1º de dezembro de 2015, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, ao 1º de dezembro de 2015.
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 4.12.2015