LEI Nº 11.223, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
Altera e revoga dispositivos da Lei nº 11.200, de 15 de outubro de 2015, que disciplina os procedimentos relativos ao repasse de depósitos judiciais e administrativos ao município de Sorocaba, nos termos da Lei Complementar Federal nº 151, de 5 de agosto de 2015 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 254/2015 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera e
revoga dispositivos da Lei nº 11.200, de 15 de outubro de 2015.
Art. 2º O art. 2º da Lei nº
11.200, de 15 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A instituição financeira oficial, a que se refere o art. 1º desta Lei, transferirá, para a conta única do Município, 70% (setenta por cento) do valor atualizado dos depósitos judiciais e administrativos, tributários e não tributários, bem como os respectivos acessórios, os quais tenham o município de Sorocaba como parte.
Parágrafo único. Os repasses de que cuida o caput deste artigo deverão ser efetuados pela instituição financeira oficial na forma da Lei Complementar Federal nº 151, de 5 de agosto de 2015." (NR)
Art. 3º Fica revogado o
art. 13 da Lei nº 11.200, de 15 de outubro de 2015.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de novembro de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.11.2015
Sorocaba, 12 de
novembro de 2015.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 118/2015
Processo nº 9.902/2008
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser
submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o presente Projeto de
Lei que tem por finalidade alterar a redação da Lei nº 11.200, de 15 de outubro
de 2015, que disciplina os procedimentos relativos ao repasse de depósitos
judiciais e administrativos ao Município de Sorocaba, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 151, de 5 de agosto de 2015 e dá outras providências.
A presente propositura tem por objetivo adequar a Legislação
Municipal com questões operacionais do Banco do Brasil S.A., instituição
financeira contratada como Depositária Judicial do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo.
Outrossim, as alterações também
pretendem ajustar a Lei local às orientações administrativas contidas no ofício
nº 630/2015 da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo.
Assim, estando evidenciada a relevância da medida em prol do
interesse público, tenho a convicção de que os nobres vereadores não faltarão
com o integral apoio à aprovação que se busca.
Daí porque solicitamos a compreensão dos ilustres parlamentares
para que o presente Projeto tenha tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, se necessário mediante convocação de sessão
extraordinária conforme autoriza a Lei Orgânica do Município de Sorocaba.