LEI Nº 11.222, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015

(Declarada Inconstitucional pela ADIN nº 2038626-98.2016.8.26.0000)

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade das entidades privadas que mantenham contrato ou convênio com o Município, para prestação de serviços na área da saúde a encaminhar, bimestralmente, todos os documentos referentes a contratação de profissionais que prestarão serviços na Rede Municipal de Saúde e dá outras providências.

 

Projeto de Lei n.º 180/2015, de autoria do Vereador Mário Marte Marinho Júnior

 

Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam as entidades privadas, contratadas ou conveniadas com o município para a prestação de serviços na área da saúde, obrigadas a encaminhar a esta Edilidade, bimestralmente, todos os documentos referentes a contratação de profissionais na área da Saúde. 

 

Parágrafo único. Da relação de documentos deverão constar também, cópia reprográfica da inscrição do contratado no respectivo órgão de classe. 

 

Art. 2º  No caso de descumprimento do previsto nesta Lei, a entidade pagará multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e na reincidência o dobro. 

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento. 

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 23 de novembro de 2015.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

 

Joel de Jesus Santana

Secretário Geral

 


TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 11.222, de 23 de novembro de 2015, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, aos 23 de novembro de 2015.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.11.2015