LEI Nº 11.217, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2015
Revoga a Lei nº 2.095, de 09 de dezembro de 1980, que dispõe sobre critérios para prevenção e combate a incêndios e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 164/2015, de autoria do Vereador José Francisco Martinez
Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.095, de 09 de dezembro de 1980, que dispõe sobre critérios para prevenção e combate a incêndios.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 9 de novembro de 2015.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
Joel de Jesus Santana
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 11.217, de 9 de novembro de 2015, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, aos 9 de novembro de 2015.
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 13.11.2015.