LEI Nº 11.208, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
Dá nova redação ao art. 3º e ao inciso III, do § 1º, do art. 4º, da Lei nº 11.165, de 2 de setembro de 2015, e dá outras providências (concessão de subvenção à entidade denominada Centro Social São Camilo).
Projeto de Lei nº 216/2015 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 11.165, de 2 de setembro de 2015, que dispõe sobre concessão de subvenção mensal à entidade que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A entidade Centro Social São Camilo receberá auxílio financeiro de subvenção mensal para manutenção dos serviços assistenciais destinados à população em situações de vulnerabilidade, na área de Promoção e Assistência Social, conforme Plano de Trabalho para os meses de vigência do Termo de Repasse de Subvenção, pré-aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES." (NR)
Art. 2º O inciso III, do § 1º, do art. 4º, da Lei nº 11.165, de 2 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º
(...)
§ 1º
(...)
III - relação do atendimento efetuado naquele mês (de acordo com a meta estabelecida no Termo de Repasse de Subvenção), conforme modelo emitido pela SEDES, assinado pelo Presidente da Instituição"; (NR)
Art. 4º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 11.165, de 2 de setembro de 2015.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de outubro de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.10.2015
Sorocaba, 30 de setembro de 2015.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 094/2015
Processo nº 18.398/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar a apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o
incluso Projeto de Lei que dá nova redação ao art. 3º e ao inciso III,
do § 1º, do art. 4º, da Lei nº 11.165, de 2 de setembro de 2015, que e dá
outras providências.
De início, cumpre destacar que a presente alteração visa
aperfeiçoar o trabalho desenvolvido pela entidade Centro Social São Camilo, na
medida em que estabelece que a entidade deve fornecer a relação de atendimentos
efetuados no mês, sem a necessidade de indicar nominalmente os beneficiários do
Projeto.
Tem essa alteração o propósito de preservar a população que
se encontra em vulnerabilidade, oferecendo-lhe apoio físico, psicológico e
social, sem expô-la a qualquer tipo de constrangimento.
Estando, portanto plenamente justificada a presente
proposição, esperamos sejam apreciadas suas razões e fundamentos, sendo o
Projeto ao final, transformado em Lei, reiterando à Vossa Excelência e Nobres
Pares, nosso protesto de elevada estima e consideração.