LEI Nº 11.204, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015

(Declarada Inconstitucional pela ADIN nº 2086922-54.2016.8.26.0000)

 

Disciplina o atendimento médico nos casos de acidente de trabalho e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 407/2013, de autoria do Vereador Izídio de Brito Correia

 

Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  As empresas ficarão obrigadas a solicitar atendimento do SAMU, em caráter de urgência, sempre que ocorrer acidentes de trabalho em suas dependências.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.  

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 19 de outubro de 2015.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

 

Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

 

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 


TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 11.204, de 19 de outubro de 2015, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, aos 19 de outubro de 2015.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral 

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 23.10.2015