LEI Nº 11.198, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015.

 

Institui a Política Municipal de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 173/2014 - autoria da Vereadora Neusa Maldonado Silveira.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituída a Política Municipal de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência.

 

Art. 2º  Constituem os objetivos da Política Municipal de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência:

 

I - a promoção da prevenção da gravidez precoce, através de ações desenvolvidas nos serviços de saúde e nas escolas;

 

II - a orientação quanto aos métodos contraceptivos;

 

III - o atendimento psicológico grupal e individual e a orientação psicossocial;

 

IV - integrar a família na discussão sobre prevenção;

 

V - estimular a prática de atividades extracurriculares como forma de entretenimento, de vivenciar experiências de solidariedade e de autoajuda;

 

VI - o atendimento ambulatorial e o acompanhamento pré-natal.

 

Art. 3º  A Política Municipal de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência atenderá aos seguintes requisitos:

 

I - serão desenvolvidas por uma equipe interdisciplinar, formada por médicos, psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros e educadores;

 

II - utilizar-se-á dos repasses do Estado conforme o inciso II, do art. 3º, da Lei Estadual nº 11.972, de 25.08.2005;

 

III - deverá respeitar e seguir as diretrizes gerais previstas na legislação em vigor referente aos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Art. 4º  Poderão ser celebrados convênios com órgãos federais, estaduais e entidades representativas da sociedade civil de assistência médica e social, para cumprimento dos objetivos desta Lei.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de outubro de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 16.10.2015