LEI Nº 11.194, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015

 

Acrescenta o parágrafo único a redação do art. 2º da Lei nº 10.261, de 13 de setembro de 2012, que dispõe obrigatoriedade da implantação de atividades físicas e esportivas nos Centros Esportivos do município de Sorocaba.

 

Projeto de Lei nº 143/2015 - autoria do Vereador Anselmo Rolim Neto.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 2° da Lei nº 10.261, de 13 de setembro 2012, passa a ter parágrafo único com a seguinte redação:

 

"Art. 2º  ...

 

Parágrafo único. Fica a Secretaria Municipal de Esportes obrigada a publicar no Diário Oficial do Município, relatório mensal do número de pessoas atendidas, bem como as atividades propostas, horários e quais os Centros Esportivos dotados de tais projetos.(NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de outubro de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 16.10.2015