LEI Nº 11.187, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014

(Regulamentada pelo Decreto nº22.207, de 9 de março de 2016)

 

Dispõe sobre aviso a ser fixado nos locais que especifica nas dependências públicas e privadas do município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 436/2014 - autoria do Vereador Valdecir Moreira da Silva.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Os edifícios públicos deverão conter aviso, adesivado ou em forma de plaqueta, nas dependências sanitárias, com os seguintes dizeres: "Aviso aos usuários: Ajude na Prevenção de Doenças - Lave suas mãos".

 

§ 1º O aviso a que se refere o caput deste artigo deverá ser afixado:

I - nos estabelecimentos, públicos ou privados, em que houver qualquer tipo de manipulação ou contato com alimentos, embalados ou não, inclusive na sua preparação, fornecimento, distribuição e comercialização, próximo das pias para higienização das mãos dos manipuladores de alimentos e dos usuários instaladas nas dependências sanitárias;

 

II - nas áreas de consumação de alimentos, tais como refeitórios, salões de restaurantes e praças de alimentação, próximo das pias para higienização das mãos dos usuários instaladas nesses locais.

 

§ 2º  Deverão também ser fixados os avisos citados no caput em todos os estabelecimentos, públicos ou privados, em que ocorrer manipulação ou qualquer tipo de contato com alimentos, inclusive na preparação destes.

 

Art. 2º  Os avisos aludidos no artigo primeiro deverão ser fixados em local de fácil visualização, próximo aos lavatórios, no caso dos sanitários e em locais de fácil visualização por todos nos demais estabelecimentos.

 

Art. 3º  Compete à Vigilância em Saúde do município de Sorocaba fiscalizar o cumprimento do disposto neste projeto e aplicar as sanções cabíveis.

 

Art. 4º  Os responsáveis ou proprietários dos estabelecimentos privados que descumprirem a presente Lei, estarão sujeitos a aplicação de multa no valor de R$100,00 (cem reais) dobrando-se o valor no caso de reincidência.

 

Art. 5º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor, após 60 (sessenta) dias, da data da sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 29 de setembro de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 02.10.2015