LEI Nº 11.177, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 10.820, de 14 de maio de 2014, e dá outras providências. (Denominação de Cosmo Chichitano a vias públicas)
Projeto de Lei nº 158/2015 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.820, de 14 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam denominadas "COSMO CHICHITANO", as ruas 6 e 7 do Jardim Residencial Villa do Bosque, nesta cidade, com início e término em cul-de-sac". (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de setembro de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 25.09.2015
Sorocaba, 6 de agosto de 2015.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 070/2015
Processo nº 12.983/2008
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que
trata sobre a alteração de Lei sobre denominação de vias públicas localizadas
no loteamento Villa do Bosque, em nossa cidade, bem como dá outras
providências.
Através da Lei nº 9.618, de 20 de junho de
2011, de autoria do Nobre Vereador Antonio Carlos
Silvano, a Rua 6, do Jardim Residencial Villa do Bosque recebeu a denominação
de "COSMO CHICHITANO".
Com a Lei nº 10.820, de 14 de maio de
2014, a Rua 7 do mesmo Residencial, por ser um
prolongamento da Rua 6, recebeu a mesma denominação, só que o nome do
homenageado foi grafado de forma equivocada, ou seja, constou na referida norma
"COSMO CHICHINATO", enquanto o correto é COSMO CHICHITANO, antigo e
respeitado ferroviário da Estrada de Ferro Sorocabana.
Essa inexatidão tem causado transtornos
aos moradores da localidade, sendo necessária a sua
correção, até porque, como já se registrou, a denominação inicial é de 2011, e
o objetivo da Lei que se pretende alterar foi de apenas estender a denominação
a um prolongamento da via.
Assim, entendemos plenamente justificada a
propositura ora apresentada, merecendo a mesma ser
aprovada, para se corrigir o erro apontado.
Diante do exposto, contando com o costumeiro apoio de Vossa
Excelência e Nobres Pares no sentido de transformar o Projeto em Lei,
reiteramos expressões de elevada estima e consideração.