LEI Nº 11.174, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de sistemas que possibilitem o aproveitamento da água das chuvas (captadores e reservatórios), nos postos de combustíveis e outros estabelecimentos que prestem serviços de lavagem de veículos no município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 316/2014 - autoria do Vereador José Apolo da Silva.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam os postos de combustíveis e estabelecimentos que prestem serviços de lavagem de veículos em nossa cidade obrigados a implantarem sistemas de captação e reserva da água das chuvas.

 

Art. 2º  A água captada deverá ser utilizada somente na lavagem dos veículos, vedado qualquer outra finalidade de uso.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor no prazo de noventa (90) dias a partir da sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de setembro de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 18.09.2015