LEI Nº 11.170, DE 15 DE SETEMBRO DE
2015
Dispõe sobre a extinção,
transformação, alteração de requisitos, forma de provimento, súmula de
atribuições, reclassificação e ampliação da quantidade de vagas de cargos da
Prefeitura Municipal de Sorocaba e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE,
e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 51/2015 - autoria do
Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos os seguintes
cargos, de provimento efetivo do Quadro Permanente da Prefeitura de Sorocaba, e
que se encontram atualmente vagos:
I - 422 (quatrocentos e vinte e dois)
cargos de Servente;
II - 164 (cento e sessenta e quatro)
cargos de Vigia;
III - 54 (cinquenta e quatro) cargos
de Zelador.
Art. 2º Os demais cargos de Auxiliar
de Serviços, Servente, Vigia e Zelador, criados através da Lei nº 3.802, de 4
de dezembro de 1991, ficam transformados em cargos de Auxiliar de Serviços
Operacionais, todos de provimento efetivo do Quadro Permanente da Prefeitura
Municipal de Sorocaba, a serem extintos na vacância.
Art. 3º O cargo de Auxiliar de
Serviços Operacionais tem a forma de provimento, jornada, classe de
vencimentos, requisitos e súmula de atribuições estabelecidas no Anexo I desta
Lei.
Art. 4º Ficam estabelecidos o
requisito e alterada a forma de provimento dos cargos de Almoxarife I,
Assistente de Almoxarife e Mestre de Obras, previstos na Lei nº 3.802, de 4 de
dezembro de 1991, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 5º Ficam extintos os cargos, de
provimento por acesso, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, descritos no Anexo III desta Lei.
Art. 6º A Classe de vencimentos dos
cargos operacionais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE classificado
como OP-08 fica reclassificada para OP-10. (Rejeitado o Veto Parcial nº
56/2015)
Art. 7º Fica reclassificado para CS7,
o padrão de vencimento do cargo de Secretária Executiva, criado através da Lei
nº 11.115, de 26 de maio de 2015.
Art. 8º O cargo de Agente Sanitário
passa a denominar-se Agente de Serviço Cemiterial, alterando-se a súmula de
atribuições, conforme Anexo IV desta Lei.
Art. 9º Ficam extintos os 7 (sete)
cargos de Cozinheira, do Quadro Permanente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
- SAAE.
Art. 10. Os cargos de Vigia, Zelador,
Conservador de Esgoto, Jardineiro, Ajudante de Manutenção de Veículos, Ajudante
de Serviços, Ajudante Geral, Lavador/Lubrificador e Operador de Reservatório,
criados através das Leis nº 3.802 de 4 de dezembro de 1991 e nº 8.348 de 27 de
dezembro de 2007, ficam transformados em cargos de Agente de Apoio de
Saneamento, todos de provimento efetivo do Quadro Permanente do SAAE, com a
forma de provimento, jornada, classe de vencimentos, requisitos e súmula de
atribuições estabelecidos no Anexo V desta Lei.
Art. 11. Ficam alterados o provimento e requisito dos cargos de Chefe de
Departamento de Contencioso Geral e Legislativo e Chefe de Departamento de
Execução Fiscal e Administrativo, previstos na Lei de nº 9.895 de 28 de
dezembro de 2011, mantidas a quantidade, jornada, classe salarial, súmula de
atribuições previstas, nos termos do Anexo VI desta Lei.
Art. 12. Ficam ampliado o número de
vagas das funções gratificadas de Supervisor de
Manutenção de Água, Esgoto, Drenagem e Produção (Tratamento de Água e Esgoto),
criadas pela Lei de nº 9.895 de 28 de dezembro de 2011, e o número de vagas das
funções gratificadas de Supervisor de Atendimento, criadas pela Lei de nº
10.701 de 30 de dezembro de 2013, na forma prevista no Anexo VII desta
Lei, mantidos a jornada, classe salarial, súmula de
atribuições, requisitos e provimento previstos.
Art. 13. Fica alterado o requisito do cargo de Fiscal de Obras de
Saneamento, criado pela Lei de nº 10.701 de 30 de
dezembro de 2013, na forma prevista no Anexo VIII desta Lei, mantidos a quantidade, jornada, classe salarial, súmula de
atribuições e provimento.
Art. 14. Fica ampliado o número de
vagas, dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente do SAAE, nos
termos do Anexo IX.
Art. 15. As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, remanejadas
ou suplementadas, se necessário.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de setembro de 2015, 361º da
Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não
substitui o publicado no DOM de 18.09.2015
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 11.170, de em 15 de setembro de
2015, foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio
dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de setembro de 2015.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
GERVINO CLÁUDIO
GONÇALVES, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que
dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º
do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno)
faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba, rejeitando o Veto Parcial nº
56/2015, decreta e eu promulgo o art. 6º, da Lei nº 11.170, de 15 de setembro
de 2015:
"Art. 6º A Classe de vencimentos dos cargos
operacionais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE classificado como
OP-08 fica reclassificada para OP-10."
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 5 de outubro de 2015.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara
Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO
O dispositivo da Lei nº 11.170, de 15 de setembro de 2015,
referente à rejeição do Veto Parcial nº 56/2015, foi afixado no átrio desta
Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei
Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, aos 5 de outubro de 2015.
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 09.10.2015
ANEXO I
QUADRO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOROCABA
AUXILIAR DE SERVIÇOS
OPERACIONAIS
Súmula de Atribuições:
Executar, sob
supervisão, serviços de copa, de
trabalhos de conservação, manutenção e de limpeza das instalações do prédio;
executar serviços de portaria com abertura e fechamento de portas e portões;
manter o controle de entrada e saída de pessoas e materiais e de fiscalização dos
portões de acesso às áreas vedadas ao público; encaminhar pessoas aos locais a
que se destinarem dentro da unidade em que estiver lotado; operar máquinas
reprográficas, heliográficas e similares, fazendo ajustes necessários para
reprodução de documentos diversos nas quantidades solicitadas, separando-os,
ordenando-os e, se for o caso, encadernando-os; receber e entregar materiais,
documentos e correspondências; zelar pela conservação e guarda dos materiais,
ferramentas e equipamentos utilizados; executar outras tarefas compatíveis com
sua especialização. Manter a chefia permanentemente informada a respeito das
irregularidades encontradas; Dirigir veículos, quando necessário para o
desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente
pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica e, executar
quaisquer outras atividades típicas do cargo e/ou do órgão de lotação.
Jornada: 40 horas semanais
Classe de vencimentos: OP07
Requisito: Ensino Fundamental
Incompleto
Provimento: Ingresso (extinto
na vacância)
ANEXO II
QUADRO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOROCABA
ALMOXARIFE I
Requisito: Ensino Médio
Provimento: Ingresso
ASSISTENTE DE ALMOXARIFE
Requisito: Ensino Médio
Provimento: Ingresso
MESTRE DE OBRAS
Requisito: Ensino Médio
Provimento: Ingresso
ANEXO III
QUADRO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOROCABA
CARGOS EXTINTOS
CARGO |
PLANO CARREIRA |
Vagas por Lei |
Estatutário Nomeado |
Vagas Disp. |
ANALISTA
DE SISTEMAS II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
ARQUITETO
II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
ASSISTENTE
SOCIAL II |
ACESSO |
19 |
0 |
19 |
BIBLIOTECÁRIO
II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
BIÓLOGO
II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
BIOMÉDICO
II |
ACESSO |
2 |
0 |
2 |
CIRURGIÃO
DENTISTA II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
CONTADOR
II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
ENFERMEIRO
DO TRABALHO II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
ENFERMEIRO
II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
ENGENHEIRO
AGRÔNOMO II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
ENGENHEIRO
CIVIL II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
ENGENHEIRO
DE SEG. TRABALHO II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
ENGENHEIRO
ELETRICISTA II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
ENGENHEIRO
MECÂNICO II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
ENGENHEIRO
SANITARISTA II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
FARMACÊUTICO
II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
GEÓLOGO
II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
MÉDICO
DO TRABALHO II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
MÉDICO
II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
MUSEÓLOGO
II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
NUTRICIONISTA
II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
PSICÓLOGO
II |
ACESSO |
4 |
0 |
4 |
TÉCNICO
DE ESPORTES II |
ACESSO |
11 |
0 |
11 |
TÉCNICO
DE RECREAÇÃO E LAZER II |
ACESSO |
9 |
0 |
9 |
TECNÓLOGO
MECÂNICO II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
ALMOXARIFE
II |
ACESSO |
6 |
0 |
6 |
SUPERVISOR
DE ADMINISTRAÇÃO II |
ACESSO |
3 |
0 |
3 |
TÉCNICO
DE ALIMENTOS II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
TÉCNICO
DE LAB. DE ANAL. CLÍNICAS II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
TÉCNICO
DE LICITAÇÕES I |
ACESSO |
6 |
0 |
6 |
TÉCNICO
DE SEG. DO TRABALHO II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
||||
ASCENSORISTA |
ACESSO |
4 |
0 |
4 |
||||
CALCETEIRO |
ACESSO |
2 |
0 |
2 |
||||
FERREIRO |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
||||
MARCENEIRO |
ACESSO |
3 |
0 |
3 |
||||
MECÂNICO
DE MÁQUINAS PESADAS |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
||||
OFICIAL
CALCETEIRO |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
|
|||
OFICIAL
CARPINTEIRO |
ACESSO |
11 |
0 |
11 |
|
|||
OFICIAL
ELETRICISTA |
ACESSO |
11 |
0 |
11 |
|
|||
OFICIAL
ENCANADOR |
ACESSO |
11 |
0 |
11 |
|
|||
OFICIAL
FERREIRO |
ACESSO |
2 |
0 |
2 |
|
|||
OFICIAL
MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS |
ACESSO |
3 |
0 |
3 |
|
|||
OFICIAL
PEDREIRO |
ACESSO |
40 |
0 |
40 |
|
|||
OFICIAL
PINTOR |
ACESSO |
11 |
0 |
11 |
|
|||
OFICIAL
PINTOR DE VEÍCULOS |
ACESSO |
3 |
0 |
3 |
|
|||
OFICIAL
SERRALHEIRO |
ACESSO |
8 |
0 |
8 |
|
|||
OFICIAL
SOLDADOR |
ACESSO |
4 |
0 |
4 |
|
|||
SOLDADOR |
ACESSO |
4 |
0 |
4 |
|
|||
FISCAL
DE TRIBUTOS II |
ACESSO |
13 |
0 |
13 |
|
|||
TOTAL |
217 |
0 |
217 |
|
||||
ANEXO IV
QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
AGENTE DE SERVIÇO CEMITERIAL
Súmula de Atribuições:
Executar a preparação, abertura, fechamento e revestimento
de sepulturas, jazigos e covas antes e após o sepultamento,
responsabilizando-se pela qualidade do serviço prestado; efetuar o recebimento
e acompanhamento dos sepultamentos, transportando-os e responsabilizando-se
pela indicação do local exato do sepultamento; executar os sepultamentos,
exumação de cadáveres e a remoção de ossos quando necessário; confeccionar
placas e outros materiais afins com o objetivo de identificar sepulturas, covas
e jazigos; confeccionar lajes para fechamento de gavetas de sepulturas e/ou
jazigos; executar outras tarefas afins; zelar e realizar a limpeza e manutenção
geral dos cemitérios; dirigir veículos, quando necessário para o
desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente
pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica; atender ao
público em geral.
ANEXO V
QUADRO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO - SAAE
AGENTE DE APOIO DE
SANEAMENTO
Súmula de
Atribuições:
Executar sob orientação as seguintes atribuições: Atuar no
sistema de saneamento em atividades que exigem esforço físico, relacionadas com
a operação de serviços e equipamentos, conservação e manutenção de sistemas de
produção, controle de qualidade, abastecimento de água, coleta e disposição
final de esgotos e drenagem. Executar abertura e/ou fechamento de valas,
registros hidráulicos e atividades relativas à instalação, manutenção e
prolongamento de redes de água, esgotos e drenagem. Auxiliar reformas e construções
de poços de visita, caixas de areia e caixas de inspeção de esgoto e
drenagem. Transportar equipamentos,
materiais e ferramentas de serviços em geral. Coletar amostras
em locais pré-determinados. Operar equipamentos diversos utilizados nos
sistemas de saneamento. Efetuar
supressão e restabelecimento de ligações
de água, nos
domicílios dos
munícipes. Executar serviços de desinfecção e limpeza em
redes e reservatórios. Efetuar serviços de guarda, limpeza, vigilância,
manutenção e conservação de materiais, equipamentos, máquinas, veículos e
próprios da Autarquia. Realizar lavagem, limpeza, lubrificação e conservação de
veículos automotores de todos os tipos, marcas e tamanhos. Efetuar apoio em
atividade de natureza elétrica, hidráulica, mecânica, hidrometria, pitometria,
civil, reparos de pavimentos e passeio, jardinagem, sistema de drenagem, pintura,
roçagem e realizar outras atividades nas áreas afins, observada a necessidade
do serviço, cumprindo os procedimentos de trabalho e segurança. Trabalhar
devidamente uniformizado ou com vestimentas e EPIs adequados ao local de
atuação.
Jornada: 40 horas semanais
Classe de vencimentos: OP07
Requisito: Ensino fundamental
Provimento: Ingresso
ANEXO VI
QUADRO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO - SAAE
CHEFE
DE DEPARTAMENTO DE CONTENCIOSO GERAL E LEGISLATIVO:
Requisito:
Ensino Superior
Provimento:
Exclusivo de servidor, preferencialmente, Procurador Municipal.
CHEFE
DE DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL E ADMINISTRATIVO:
Requisito:
Ensino Superior
Provimento:
Exclusivo de servidor, preferencialmente, Procurador Municipal
ANEXO VII
QUADRO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO - SAAE
FUNÇÃO GRATIFICADA |
DE |
PARA |
SUPERVISOR DE ATENDIMENTO |
06 |
10 |
SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO DE ÁGUA,
ESGOTO, DRENAGEM E PRODUÇÃO (TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO) |
11 |
17 |
ANEXO VIII
QUADRO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO - SAAE
FISCAL DE OBRAS DE SANEAMENTO:
Requisito: Curso Técnico em Edificação
de Obra e/ou Curso Técnico em Construção Civil
ANEXO IX
QUADRO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO - SAAE
|
Sorocaba, 12 de Junho de 2 015.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 055/2015
Processo nº 791/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a Vossas
Excelências, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara
o incluso Substitutivo ao Projeto de Lei nº 51/2015, que dispõe sobre a
extinção e transformação dos cargos de Servente, Vigia e Zelador em cargo de
Auxiliar de Serviços Operacionais; extingue cargos de provimento por acesso, e
dá outras providências.
Primeiramente, destacamos que foi alterada a
ementa da propositura visando adequar aos dispositivos incluídos neste
substitutivo.
Deve-se registrar que os dispositivos apresentados
nos artigos 1º a 7º da presente proposta visam adequar cargos do quadro da
Prefeitura Municipal de Sorocaba - PMS, não havendo incidência de impacto
financeiro ao erário. Já os artigos 8º e seguintes disciplinam cargos do quadro
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE.
Confrontando-se com a proposta original, foram
corrigidos os quantitativos de cargos vagos no artigo 1º, e que deverão ser
extintos. Além disso, foi adicionado o cargo de Auxiliar de Serviços na
transformação para Auxiliar de Serviços Operacionais (art. 2º). No artigo 4º,
incluiu-se o cargo de Assistente de Almoxarife que, assim como os demais cargos
desse artigo, não tem requisito para investidura, além de ser necessário
alterar a forma de provimento, pois consta como sendo através de "acesso".
O artigo 6º tem por objetivo corrigir falha na
redação do PL nº 33/2015, que resultou na Lei nº 11.115, de 26 de Maio de 2015,
que dispõe sobre a alteração de súmula de atribuições, extinção e transformação
de cargos em comissão da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras
providências. Cumpre-nos informar que na planilha de impacto orçamentário e
declaração de atendimento à legislação orçamentária que acompanharam o PL nº
33/2015 já constava o cargo de Secretária Executiva com padrão CS7.
Já no artigo 7º, propõe-se alterar a nomenclatura
do cargo de Agente Sanitário para Agente de Serviço Cemiterial, além de adequar
as atribuições dos servidores às atuais necessidades dos cemitérios públicos.
No mais, o presente substitutivo também tem por
objetivo incluir dispositivos visando à adequação de cargos do SAAE.
Registramos que propositura similar, relativa à
transformação de cargos (arts. 3º e 9º), foi discutida e aprovada por esta Casa
de Leis no Projeto de Lei nº 192/2014, convertido na Lei nº 10.835, de 20 de
Maio de 2014. Esta reformulação tem por objetivo aprimorar a eficiência dos
trabalhos da Administração Direta e Indireta, uma vez que não sendo a
Administração Pública estática, mudanças ocorrem no decorrer do tempo, sendo
necessários ajustes aqui pretendidos, o que permitirá a maior mobilidade dos
servidores, visando atender com mais dinâmica as necessidades da Prefeitura.
Com relação aos cargos de Chefe de Departamento de
Contencioso Geral e Legislativo e Chefe de Departamento de Execução Fiscal e
Administrativo, a alteração no provimento e requisitos ampliará a possibilidade
de que outros servidores organizem e chefiem os departamentos, não necessariamente
um procurador jurídico.
A ampliação das funções gratificadas de Supervisor
de Manutenção de Água, Esgoto, Drenagem e Produção (Tratamento de Água e
Esgoto), e de Supervisor de Atendimento, faz-se necessária diante do aumento e
melhorias no sistema operacional e de atendimento, assim como a ampliação dos
cargos descritos no Anexo IX.
Finalmente, propõe-se a extinção do cargo de
Cozinheira devido a desnecessidade do serviço na Autarquia.
Solicitamos, outrossim, que o
procedimento em tela tramite em regime de URGÊNCIA, conforme autoriza a Lei
Orgânica do Município de Sorocaba.
Aguardamos, portanto, o apoio dessa Ilustre Casa no sentido de
transformar o presente Projeto em Lei, reiterando nossos protestos de estima e
apreço.