LEI Nº 11.167, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015.
Altera a
estrutura administrativa Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 155/2015, de autoria da Mesa da Câmara Municipal
Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da
Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da
Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº
322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal
de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam criados os seguintes cargos no Quadro Permanente da Câmara Municipal:
I - (02)
dois cargos de Técnico em Informática, subordinados ao Diretor de Divisão de
Informática, preenchidos exclusivamente por concurso público;
II - (01)
um cargo de Coordenador Técnico de Engenharia de TV, subordinado ao Secretário
de Comunicação Institucional, exercido exclusivamente por funcionário efetivo;
III - (01)
um cargo de Assessor de Expediente e Plenário, subordinado diretamente ao
Presidente, exercido exclusivamente por funcionário efetivo.
Parágrafo
único. Os cargos previstos neste artigo terão forma de provimento, jornada,
vencimentos, classe, requisitos e súmulas de atribuições estabelecidas nos
Anexos I e II, partes integrantes desta Lei.
Art. 2º
Ficam ampliados os seguintes cargos:
I –
Oficial Legislativo, criado pela Lei nº 4.866, de 05 de julho de 1995, de 24
para 26 cargos;
II –
Operador de Áudio, criado pela Lei nº 6.950, de 15 de dezembro de 2003, de 03
para 04 cargos;
III –
Oficial de Comunicação, criado pela Lei nº 8.231, de 16 de agosto de 2007, de
04 para 06 cargos.
Art. 3º
Ficam estendidos aos cargos previstos nesta Lei os benefícios constantes da Lei
nº 6.169, de 08 de junho de 2000 e da Lei nº 8.231, de 16 de agosto de 2007,
bem como suas alterações posteriores.
Art. 4º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 3 de setembro de 2015.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada
na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE
JESUS SANTANA
Secretário
Geral
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 11.09.2015
TERMO
DECLARATÓRIO
A presente
Lei nº 11.167, de 3 de setembro de 2015, foi afixada no átrio desta Câmara
Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica
do Município.
Câmara
Municipal de Sorocaba, aos 3 de setembro de 2015.
JOEL DE
JESUS SANTANA
Secretário
Geral
ANEXO I
Denominação do Cargo |
Quant. |
Provimento |
Jornada Semanal |
Vencimento Base |
CLASSE |
Requisitos do Cargo |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
02 |
Efetivo |
40h |
R$ 2.178,48 |
AD 02 |
Nível Médio em Técnico em Informática ou Tecnologia da
Informação. |
COORDENADOR TÉCNICO DE ENGENHARIA DE TV |
01 |
Função Gratificada |
40h |
R$ 6.409,23 |
CC07 |
Nível Superior em Engenharia Elétrica, Engenharia
Eletrônica ou Engenharia de Telecomunicações e registro no respectivo órgão
de classe. |
ASSESSOR DE EXPEDIENTE E PLENÁRIO |
01 |
Função Gratificada |
40h |
RS 9.601,47 |
CC09 |
Nível Superior |
ANEXO II
SÚMULAS DE ATRIBUIÇÕES:
TÉCNICO LEGISLATIVO EM INFORMÁTICA: Atender às demandas
das diversas áreas, orientando-as para a correta utilização do hardware e do
software; planejar e executar a manutenção dos programas e dos sistemas
operacionais em ambiente de microinformática; configurar equipamentos dos
usuários; instalar equipamentos de informática e softwares; elaborar, atualizar
e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção dos
equipamentos, dos programas/soluções, e dos sistemas operacionais em ambiente
de microinformática; planejar e executar manutenção preventiva de hardware e
software em equipamentos de microinformática; elaborar descritivos técnicos
para aquisição de equipamentos de microinformática e softwares de prateleira;
elaborar descritivo técnico para aquisição de componentes para a manutenção de
equipamentos de microinformática como memórias, dispositivos de armazenamento,
periféricos, fontes de alimentação, unidades de CD/DVD, entre outros; quando
necessário, realizar tarefas em ambiente de microinformática como criação de
macros em documentos, rotinas de automação de tarefas no sistema operacional,
entre outros; executar manutenções de menor complexidade dos equipamentos em
ambiente de microinformática fora de garantia como troca de memória, troca de
HD, limpeza, troca de fonte de alimentação, troca de unidades de CD/DVD,
periféricos, entre outros; solicitar, acompanhar e gerenciar manutenção dos
equipamentos de microinformática em garantia; solicitar, acompanhar e gerenciar
manutenção de maior complexidade dos equipamentos em ambiente de
microinformática como reparação em componentes eletrônicos, troca de placa mãe,
troca de componentes específicos da marca do equipamento, entre outros;
diagnosticar problemas em impressoras; executar manutenções de menor
complexidade em impressoras como: resolver atolamento de papel, troca de
suprimentos, limpeza externa, entre outros; solicitar, acompanhar e gerenciar
manutenções de maior complexidade em impressoras como: troca de componentes,
limpeza interna, entre outros; diagnosticar problemas de comunicação de redes
de computadores; corrigir problemas de comunicação de redes de computadores
relacionados a má configuração ou mal funcionamento do sistema operacional em
ambiente de microinformática; realizar manutenção de menor complexidade na rede
física de computadores como: crimpagem de conectores e confecção de patch cord; acompanhar a execução de manutenção de maior
complexidade na rede de computadores como instalação de pontos adicionais,
manutenção na infraestrutura de rede, entre outros; além de outras funções
compatíveis com seu cargo.
COORDENADOR TÉCNICO DE ENGENHARIA DE TV: responder
tecnicamente pela operação da estação de transmissão da TV legislativa,
dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e orientar obras e serviços
técnicos de engenharia da TV Legislativa, tais como: projetos de estúdios de
áudio e vídeo; projetos de canalização de radiofrequência; especificação,
configuração e otimização dos equipamentos eletrônicos e sistemas de
comunicação e telecomunicações; cumprimento das normas e diretrizes de
segurança; vistoriar, periciar, avaliar, arbitrar, emitir laudo e parecer
técnico relacionados à TV Legislativa; avaliar orçamentos; padronizar, mensurar
e controlara qualidade da transmissão; pesquisa e implementação de novas
tecnologias; além de desempenhar outras atividades compatíveis com seu cargo.
ASSESSOR DE EXPEDIENTE E PLENÁRIO: Dirigir,
supervisionar, coordenar e orientar as atividades do Expediente Legislativo;
convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, os Chefes de Seções
e demais subordinados ao Expediente Legislativo; elaborar as Pautas das Sessões
Ordinárias e Extraordinárias, bem como dar publicidade aos Vereadores; cooperar
na fiscalização dos trabalhos do Expediente Legislativo, sugerindo medidas e
visando corrigir as falhas eventualmente verificadas; providenciar o envio de
todas as correspondências submetidas à Secretaria da Câmara; elaborar e enviar
ao Executivo os autógrafos, bem como a publicação das leis, resoluções,
decretos legislativos, emendas à lei orgânica aprovados em Plenário; apresentar
os processos e demais papéis, em trânsito pela Câmara, para o despacho do
Presidente; assessorar a Mesa nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias no
Plenário; controlar o tempo de uso da palavra dos senhores vereadores; orientar
a Presidência em relação ao encaminhamento das matérias em pauta nas sessões.
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição visa criar 02 (dois) cargos de
Técnico em Informática, (01) um cargo de Coordenador Técnico de Engenharia de
TV na Câmara Municipal de Sorocaba e (01) cargo de Assessor de Expediente e
Plenário, bem como pretende a ampliação dos cargos de Oficial Legislativo (de
24 para 26 cargos), Operador de Áudio (de 03 para 04 cargos) e Oficial de
Comunicação (de 04 para 06 cargos).
Nossa proposta pretende otimizar os trabalhos realizados
por esta Casa de Leis, uma vez que não sendo a Câmara estática, mudanças
ocorrem ao longo do tempo, fazendo-se necessária a ampliação de alguns cargos,
bem como a criação dos cargos aqui propostos, visando atender com mais dinâmica
e eficiência as necessidades desta Casa de Leis no desenvolvimento de suas
atividades.
Aliás, com a implantação da TV Aberta, a TV Legislativa
desta Casa requer reorganização em sua estrutura, o que por si só justifica a
criação do cargo de Coordenador Técnico de Engenharia de TV, bem como a
ampliação dos cargos de Operador de Áudio e Oficial de Comunicação.
Cabe mencionar, ainda, que a criação do cargo de
Coordenador Técnico de Engenharia de TV visa atender as disposições do Decreto
Presidencial nº 52.795, de 31 de outubro de 1963 e da Decisão Normativa CONFEA
nº 56, de 05 maio de 1995, que exigem que as empresas concessionárias de
serviços de televisão mantenham em seus quadros de pessoal um engenheiro
especializado como responsável técnico pela execução do serviço da estação
transmissora, com registro de ART de cargo ou função no CREA da região.
Outrossim, faz-se necessária a criação dos cargos de
Técnico em Informática e de Assessor de Expediente e Plenário, bem como a
ampliação do número de cargos de Oficial Legislativo, uma vez que estes darão
suporte à estrutura administrativa desta Casa, visando agilizar e melhorar o
desempenho dos trabalhos desenvolvidos.
Ressaltamos que atualmente a Câmara conta com 465
máquinas, entre computadores, impressoras e periféricos, bem como com 564
pontos de rede que são controlados pelo setor de informática da Casa. Além
disso, diariamente são executados a manutenção e controle de 10 sistemas de
informática e atendimento a todos os usuários, o que justifica a necessidade
dos cargos de Técnico em Informática.
Dessa forma, estando plenamente justificada a presente
Proposição, contamos com o apoio dos Nobres Colegas para sua aprovação.