LEI Nº 11.166, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015

 

Altera a redação dos incisos I e II, do §1o do art. 1o, da Lei n. 10.942, de 29 de agosto de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação médica para prática de esporte de competição realizados em aulas de educação física, torneios, campeonatos e demais competições nas escolas da rede municipal e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 135/2015 - autoria do Vereador José Francisco Martinez.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Os incisos I e II, do §1o do art. 1o, da Lei no 10.942, de 29 de agosto de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1o (...)

 

§1o (...)

 

I - Esporte de competição (rendimento) - Esporte competitivo que exige carga horária de treinamento elevada individual e em equipe, com objetivo exclusivamente resultados positivos.

 

II - Atividade física leve:

 

a) Treinamento Esportivo Escolar (Educativo) - Esporte e atividades físicas que exijam habilidades motoras, treinamento específicos de melhoramento ao aspecto técnico e tático, com objetivo de desenvolvimento físico mental, valores morais, aumento de capacidade e competência, conhecimento e respeito às regras, integrantes da equipe e adversários, aprender com as vitórias e derrotas enfim, tentar formar um cidadão de caráter e responsável pelos seus atos.

 

b) Aulas de Educação Física - Aulas direcionadas ao conhecimento de vários esportes onde os alunos irão aprender os movimentos básicos, habilidades motoras específicas, aspectos técnicos e táticos de uma maneira geral, competições moderadas entre alunos em preparo para prática do esporte educativo ou para tornar pessoas melhores tanto físico quanto mental, favorecendo ainda o desenvolvimento de suas habilidades  cognitivas, desenvolvimento de atividades e exercícios físicos para melhora de seus grupos musculares, capacidade cardiorrespiratória, entre outras afim de elevar suas qualidades físicas básicas.

 

§2o (...)(NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.   

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 2 de setembro de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais 

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 4.09.2015