LEI Nº 11.162, DE 26 DE AGOSTO DE 2015

 

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 10.695, de 30 de dezembro de 2013, que autoriza o Poder Executivo a receber, por doação com encargo, imóveis da Empresa Pública de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES, para fins de regularização fundiária e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 149/2015 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 1º, da Lei nº 10.695, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º  Fica o município de Sorocaba autorizado a receber, por doação com encargos, os seguintes imóveis da Empresa Pública de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES:

 

I - Área de 24.343,90 m² do Parque Vitória Régia, constante dos:

 

a) Terreno designado por Quadra 71, com área de 7.430,40m², objeto da Matrícula nº 179.942, do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis;

 

b) Terreno designado por Quadra 72, com área de 7.430,40m², objeto da Matrícula nº 179.943, do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis;

 

c) Terreno designado por Quadra 73, com área de 7.430,40m², objeto da Matrícula nº 179.944, do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis;

 

d) Terrenos constituídos pelos lotes nºs 02 a 07, da Quadra 74, com área de 1.745,10 m², objeto da Matrícula nº 179.945, do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis;

 

e) Terreno constituído pelo lote nº 13, da Quadra 74, com área de 307,60m², objeto da Matrícula nº 60.415, do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis.

 

II - (...)". (NR)

 

Art. 2º  Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 10.695, de 30 de dezembro de 2013.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 26 de agosto de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 28.08.2015 

 

Sorocaba, 23 de julho de 2015.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 065/2015

Processo nº 11.859/2013

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Temos a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração das disposições do artigo 1º, da Lei nº 10.695 de 30 de dezembro de 2013.

Referida norma autoriza o Poder Executivo, a receber, mediante doação com encargos, imóveis de propriedade da URBES - Empresa Pública de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba, para fins de regularização fundiária.

Através da alteração proposta, será possível a redução dos custos cartorários decorrentes dos registros das transmissões dos imóveis doados de, aproximadamente, 60% (sessenta por cento) das despesas.

A pretensão justifica-se na medida em que referidos imóveis serão doados ao Município com o encargo de se promover a regularização fundiária dos bairros mencionados.

Por fim, solicitamos que a apreciação do presente Projeto de Lei e sua conversão em Lei se dê em regime de urgência, conforme autoriza a Lei Orgânica do Município de Sorocaba.