LEI Nº 11.152, DE 29 DE JULHO DE 2015

 

Autoriza a Administração Pública direta e indireta a utilizar-se da arbitragem em contratos públicos no âmbito do município de Sorocaba, prevista na Lei Federal nº 13.129/2015 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 122/2015 - autoria do Vereador José Antônio Caldini Crespo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a inserir, independentemente de previsão em edital, cláusulas arbitrais em contratos da Administração Pública direta e indireta, como mecanismo de resolução de controvérsias decorrentes ou relacionadas ao contrato, nos termos da Lei Federal nº 13.129, de 26 de maio de 2015

 

§1º A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

 

§2º A autoridade ou o órgão competente da administração pública direta para a celebração de convenção de arbitragem é a mesma para a realização de acordos ou transações.

 

Art. 2º  A arbitragem terá lugar no município de Sorocaba, em cujo foro serão ajuizadas, se for o caso, as ações necessárias para assegurar a sua realização e a execução de sentença arbitral.

 

Art. 3º  A arbitragem que envolva a administração pública será sempre de direito e respeitará o princípio da publicidade.

 

Art. 4º  A decisão da arbitragem é final e vinculante entre as partes.

 

Art. 5º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 29 de julho de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 7.08.2015

 

TERMO DECLARATÓRIO:

A presente Lei nº 11.152, de em 29 de julho de 2015, foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.

Palácio dos Tropeiros, em 31 de julho de 2015.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais