LEI Nº 11.148, DE 22 DE JULHO DE 2015
Dispõe sobre denominação de "JOÃO MARINO DE SÁ" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 129/2015 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada "JOÃO MARINO DE SÁ" a Rua Três (3) localizada no Jardim
Village Cajuru, que se inicia na Rua Wanderson Alves da Rocha e termina em
cul-de-sac, do mesmo Bairro, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome,
a expressão: "Cidadão Emérito 1939-2008".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de julho de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 24.07.2015
Sorocaba, 18 de junho de 2015.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 056/2015
Processo nº 17.147/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à
apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto
de Lei que dispõe sobre a denominação de João Marino de Sá, a uma via pública
localizada no "Jardim Village Cajuru".
João Marino de Sá, aposentado, natural
de São José de Belmonte/PE, nasceu em 16 de novembro de 1939, filho de José
Mariano de Sá e de Maria Anizete da Silva.
Casou-se com Ivonete Gomes de Sá
(falecida) deixou os filhos: Maria, Maria Auxiliadora, Ivanise, Ivanilda,
Alessandra e houve 2 filhos falecidos: Ailton e Wilson.
João Marino de Sá era um homem
trabalhador, honesto, dedicou boa parte de sua vida a família e ao trabalho,
onde era vigilante noturno. Seu hobby favorito era jogar cartas com os amigos.
Faleceu no dia 17 de agosto de 2008,
enlutando os seus familiares, cujos exemplos ficarão gravados de forma
indelével na lembrança daqueles que tiveram a oportunidade de conhecê-lo.
Justificada,
deste modo, a presente proposição, solicitamos uma vez mais o costumeiro apoio
de Vossa Excelência e Dignos Pares no sentido de transformar o presente Projeto
em Lei, reiteramos protestos de elevada estima e consideração.