LEI Nº 11.147, DE 15 DE JULHO DE 2014
Dispõe sobre a concessão de prazo para a conclusão das obras de construção da sede da Sociedade Amigos de Bairros do Jardim São Paulo, Jardim Nova Manchester e Jardim Bertanha, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 421/2015 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da publicação desta Lei, para que a Sociedade Amigos de Bairro do Jardim São Paulo, Jardim Nova Manchester e Jardim Bertanha conclua as obras de sua sede, no imóvel recebido a título de concessão de direito real de uso através da Lei nº 2.561, de 9 de junho de 1987, alterada posteriormente pelas Leis nº 8.994, de 3 de dezembro de 2009 e 9.235, de 20 de julho de 2010.
Art. 2º Fica a Prefeitura de Sorocaba autorizada a efetuar a rerratificação dos demais termos e condições constantes da escritura de concessão de direito real de uso.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 2.561, de 9 de junho de 1987, com alterações posteriores pelas Leis nº 8.994, de 3 de dezembro de 2009 e 9.235, de 20 de julho de 2010.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de julho de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 17.07.2015
Sorocaba, 18 de novembro de 2014.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 125/2014
Processo nº 2.587/2009
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara o incluso
Projeto De Lei, o qual dispõe sobre a concessão de prazo suplementar à
Sociedade Amigos de Bairro Jardim São Paulo, Jardim Nova Manchester e Jardim
Bertanha, para construção de sua sede, e dá outras providências.
Com a finalidade de atender as necessidades da referida
Sociedade Amigos de Bairro, para construção de sua sede, foi concedido à mesma
um imóvel situado no Jardim Manchester, o qual integrava o rol dos bens de uso
comum e passou a ser bem dominial, por desafetação, através da Lei nº 2.561 de
9 de julho de 1987, com alterações posteriores através das Leis nº 9.235, de 20
de julho de 2010 e 8.994, de 3 de dezembro de 2009.
A Lei que concedeu o direito real de uso do imóvel à
Sociedade determinou que a construção da sede e funcionamento do centro
comunitário, finalidade para a qual o imóvel foi concedido, ocorresse no prazo
de dois anos contados da assinatura da escritura de concessão, fato que se deu
em 16 de setembro de 2010.
Ocorre que a entidade passou por dificuldades financeiras,
situação que comprometeu o bom andamento das obras, editando-se a Lei nº 10.650
de 4 de dezembro de 2013, ampliando em mais doze meses o prazo para sua
conclusão.
Contudo, mais uma vez a entidade pleiteia a dilação do prazo
para construção, já que novas dificuldades vêm ocorrendo. Apesar do prédio
ainda não ter sido concluído, vem zelando pela área e desenvolvendo algumas
atividades no local.
Diante disso, e considerando o relevante papel do trabalho
das Sociedades Amigos de Bairro junto às comunidades onde atuam, torna-se
justificada esta proposição de acréscimo de prazo, a qual, certamente, merecerá
acolhida por essa Casa de Leis.
Encaminho o Projeto de Lei, para apreciação e aprovação.