LEI Nº 11.146, DE 15 DE JULHO DE 2015

 

Institui a "Campanha Permanente de Uso Consciente da Água" no município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 109/2015 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído no município de Sorocaba a Campanha Permanente de Uso Consciente da Água, ação de caráter contínuo e permanente.

 

Art. 2º  A Campanha Permanente de Uso Consciente da Água de que trata esta Lei tem por objetivo:

 

I - ampliar o conhecimento das pessoas de que a água é um recurso escasso no planeta;

 

II - sensibilizar as pessoas que o uso irresponsável desse recurso pode prejudicar a sobrevivência dos seres vivos;

 

III - incentivar o uso consciente dos recursos hídricos;

 

IV - orientar as pessoas como economizar a água;

 

V - orientar as pessoas que o processo de reciclagem economiza água.

 

Art. 3º  Na semana do dia 22 de março, "Dia Mundial da Água" a Campanha Permanente de Uso Consciente da Água deverá ser intensificada.

 

Art. 4º  Durante a campanha poderão ser realizadas palestras, debates, distribuição de panfletos, material didático, cartilhas, colocação de placas ou banners nas escolas, vias públicas e outros meios necessários para atender os objetivos desta Lei.

 

Art. 5º  Para o cumprimento desta Lei o Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com outras instituições públicas ou privadas.

 

Art. 6º  As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão à conta de verba orçamentária própria

 

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de julho de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 17.07.2015