LEI Nº 11.142, DE 15 DE JULHO DE 2015

 

Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.052, de 25 de abril de 2012, que estabelece normas especiais para funcionamento de bares e similares, dispõe sobre aplicação de sanções administrativas pela prática de desvio de finalidade em atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviço no Município, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 110/2015 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art.   Acresce o art. 9º-A à Lei nº 10.052, de 25 de abril de 2012, com a seguinte redação: 

 

"Art. 9º-A  Excluem das obrigações previstas nesta Lei os bares que funcionam de forma esporádica em suporte a eventos, shows e similares que funcionem nas dependências de clubes, associações e entidades sem fins lucrativos." (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de julho de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 17.07.2015