LEI Nº 11.141, DE 15 DE JULHO DE 2015

 

Dispõe sobre a criação do cargo de Gestor Administrativo de Estabelecimento de Saúde; altera a súmula de atribuições da função gratificada de Coordenador Técnico de Unidades de Urgência, Emergência e Especialidades, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 74/2015 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam criados 4 (quatros) cargos de Gestor Administrativo de Estabelecimento de Saúde, a serem lotados na Secretaria da Saúde.

 

Art. 2º  A forma de provimento, jornada, classe de vencimentos, requisitos e súmula de atribuições ficam estabelecidas no Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º  Fica alterada, nos termos do Anexo II desta Lei, a súmula de atribuições da função gratificada de Coordenador Técnico de Unidades de Urgência, Emergência e Especialidades, mantidas a forma de provimento e os requisitos constantes do Anexo IV-B, da Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, que alterou o Anexo da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, remanejadas ou suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de julho de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 17.07.2015 

 

ANEXO I

 

GESTOR ADMINISTRATIVO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

Súmula de Atribuições:

- Dirigir e coordenar atividades realizadas no ambiente da saúde;

- Planejar e organizar a(s) gerência(s) das instituições de saúde, no âmbito municipal;

- Supervisionar o desempenho das questões burocráticas e administrativas das instituições de saúde, no âmbito municipal;

- Controlar quadro de servidores lotados em sua unidade de saúde, no âmbito municipal;

- Cuidar da manutenção dos equipamentos e dos estoques de materiais;

- Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade;

- Pesquisar, analisar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos administrativos e seus respectivos planos de ação, no âmbito de sua instituição de saúde;

- Elaborar relatórios técnicos e emitir pareceres em assuntos de natureza administrativa;

- Verificar o funcionamento das unidades de saúde segundo os regimentos e regulamentos vigentes, no âmbito municipal;

- Desempenhar função de coordenação de serviços sendo capaz de analisar e providenciar as alterações dos sistemas administrativos implantados, visando adaptar às reais condições do estabelecimento de saúde objetivando a melhor eficácia do sistema;

- Avaliar e acompanhar desempenhos funcionais.

Jornada: 40 horas semanais

Classe de vencimentos: CS8

Requisito: Nível Superior Completo

Provimento: Não exclusivo.

 

ANEXO II

 

COORDENADOR TÉCNICO DE UNIDADES DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E ESPECIALIDADES

Súmula de Atribuições:

- Coordenar, supervisionar, controlar e avaliar todas as atividades desenvolvidas nas unidades de pronto-atendimento e pré-hospitalares, em especial na área de direção clínica;

- Coordenar a elaboração dos planos de ação apresentados pelos vários serviços e departamentos de ação médica a integrar no plano de ação global da unidade de saúde;

- Elaborar relatórios, planilhas e conferir documentos, bem como praticar todos os demais atos de execução necessários ao funcionamento da unidade de saúde, relacionados à área médica;

- Propor medidas necessárias à melhoria das estruturas organizativas, funcionais e físicas dos serviços de ação médica, dentro de parâmetros de eficiência e eficácia reconhecidos, que produzam os melhores resultados face às tecnologias disponíveis;

- Executar as suas atribuições em consonância com o Gestor Administrativo de Estabelecimento de Saúde, visando atingir os objetivos da gestão, qualidade e viabilidade dos serviços;

- Executar outras funções e tarefas afins.

 

Sorocaba, 17 de abril de 2015.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 042/2015

Processo nº 10.695/2015

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação do cargo de Gestor Administrativo de Estabelecimento de Saúde; altera a súmula de atribuições da função gratificada de Coordenador Técnico de Unidades de Urgência, Emergência e Especialidades, e dá outras providências.

Os cargos, que ora se propõem criar, deverão ser destinados à gestão administrativa dos estabelecimentos hospitalares deste Município. Dessa forma, deverão ser distribuídos da seguinte forma: 1 (um) para a UPH Zona Norte; 1 (um) para a UPH Zona Oeste; 1 (um) para a Policlínica; e 1 (um) para o PA das Laranjeiras, PA de Brigadeiro e PA do Éden.

Considerando o hospital como constituído por duas dimensões, uma médica e outra hospitalar propriamente dita, pode-se dizer que os gestores terão uma ampla atuação nesta última. Na dimensão médica estão os profissionais da saúde, que pela sua própria natureza, atuam com bem mais independência que os demais, pois são os responsáveis pela aplicação da tecnologia fundamental sobre os pacientes. Na outra dimensão estão aqueles que desempenham atividades de facilitação da aplicação da tecnologia médica e que dão suporte aos primeiros, ou seja, o pessoal hospitalar. Temos assim, nesta dimensão, os profissionais de arquivo médico e estatística, suprimentos, serviços de retaguarda, lavanderia, administração de pessoal, contabilidade e finanças. Há uma intensa inter-relação entre cada uma destas atividades que pressionam no sentido de providenciar e controlar materiais e recursos para fazer face à efetivação da assistência ao paciente. Direta ou indiretamente sobre as diversas atividades desta dimensão, o gestor tem que atuar. Sua responsabilidade é direta sobre a gestão dos recursos humanos, sobre a manutenção de equipamentos e instalações, sobre a substituição dos equipamentos, sobre o controle do pessoal, sobre a administração dos prédios que abrigam as unidades hospitalares, sobre os suprimentos, envolvendo compras e estoques, sobre os sistemas operacionais e a organização dos serviços, de forma a se conseguir bom nível de eficácia.

De outro lado, pretende-se alterar as atribuições da função gratificada de Coordenador Técnico de Unidades de Urgência, Emergência e Especialidades visando aprimorar o trabalho desse profissional que terá suas ações voltadas exclusivamente à gestão na área médica.

Dessa forma, encontra-se plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o valioso apoio dessa Colenda Casa de Leis para a transformação do Projeto em Lei, e reiterando a Vossa Excelência e Dignos Pares, protestos de elevada estima e consideração.

Solicitamos, outrossim, que o procedimento em tela tramite em regime de URGÊNCIA, conforme autoriza a Lei Orgânica do Município de Sorocaba.