LEI Nº 11.140, DE 15 DE JULHO DE 2015
Acrescenta o art. 7º-A ao Anexo II da Lei n° 8.474, de 27 de maio de 2008, que aprova o Código de Justiça Desportiva do Município de Sorocaba (CJDMS) e o Regulamento Geral dos Campeonatos Municipais de Futebol (RGCMF), e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 114/2015 - autoria da Comissão de Cultura e Esportes.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Acrescenta o art. 7º-A ao Anexo II, que institui o Regulamento Geral dos Campeonatos Municipais de Futebol, da Lei nº 8.474, de 27 de maio de 2008, com a seguinte redação:
"Art. 7º-A As associações participantes dos campeonatos "Taça Baltazar Fernandes" e "Veterano da 2ª Divisão" ficam dispensadas da obrigatoriedade de apresentação de ata de eleição registrada em cartório, prevista no artigo anterior, desde que substituída pela apresentação de ata de eleição da diretoria em exercício, com firma reconhecida do presidente e secretário".
Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de julho de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais