LEI Nº 11.130, DE 17 DE JUNHO DE 2015

 

Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 4º da Lei nº 10.995, de 12 de novembro de 2014, que dispõe sobre a concessão de auxílio mensal às entidades beneficentes, assistenciais do município de Sorocaba, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 75/2015 - autoria do Vereador Mário Marte Marinho Júnior.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescentados os §§3º e 4º ao art. 4º da Lei nº 10.995, de 12 de novembro de 2014, com a seguinte redação:

 

"Art. 4º (...)

 

§3º A entidade beneficiária deverá identificar, por meio de gravação, fixação de plaqueta, etiqueta ou qualquer outro método adequado às características físicas todos os bens móveis adquiridos com verbas públicas, que constem na prestação de contas enviada à Câmara Municipal.

 

§4º (VETADO).

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de junho de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 19.06.2015