LEI Nº 11.121, DE 29 DE MAIO DE 2015
Acrescenta o Inciso IV, ao art. 2º da Lei nº 4.994, de 13 de novembro de 1995, conforme especifica (Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Projeto de Lei nº 53/2013, de autoria do Vereador Anselmo Rolim Neto
Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se o inciso IV, ao art. 2º da Lei nº 4.994, de 13 de novembro de 1995, vigorando com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
(...)
IV - as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente inscritas no cadastro geral de contribuintes do Município que, mediante contrato de direito público ou convênio, integrem o Sistema Único de Saúde ou prestem serviços diretamente ao Município, na área de saúde, e desde que o valor do imposto não integre o preço dos serviços; (NR)"
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 29 de maio de 2015.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 11.121, de 29 de maio de 2015, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 12.06.2015