LEI Nº 111, DE 27 DE MAIO DE 1949
(Revogada pela Lei n. 260/1951)
Dispõe sôbre desapropriação de imóvel.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, afim de ser adquirido, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Vila Santana, nesta cidade, a saber:
- um terreno, de fôrma trapezoidal, inclusive um prédio, com a área total de 5.897,44 m2 (cinco mil, oitocentos e noventa e sete metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), que consta pertencer ao Sr. Raul Antão Pereira e Herdeiros de João Augusto da Silveira, ou sucessores, confrontando pela frente, na extensão de 127,109 com a rua Santos Dumont; de um lado, na extensão de 39,50 m, com a rua Miragaia; de outro lado na extensão de 53,30 m, com a rua Martins; e pelos fundos, na extensão de 127,10 m, com a rua Don José Gaspar.
Art. 2º Havendo acôrdo quanto ao preço e a fôrma de pagamento, a aquisição far-se-à por compra pura e simples, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:
a) que o preço não ultrapasse o valor do laudo de avaliação;
b) que o proprietário ofereça títulos de filiação trintenária, bem como certidões negativas que provem não existirem quaisquer ônus sôbre o imóvel expropriado.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba própria consignada no orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 27 de maio de 1949.
Dr. Gualberto Moreira
PREFEITO MUNICIPAL
Públicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 27 de maio de 1949.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo