LEI Nº 11.115, DE 26 DE MAIO DE 2015
(Declarada Inconstitucional pela ADIN nº 2036885-23.2016.8.26.0000, no que se refere aos cargos de provimento em comissão de Assistente de Gabinete N/I, Assistente de Gabinete N/II, Assessor de Comunicação N/I, Assessor de Comunicação N/II, Assessor de Governo, Assessor de Secretário e Secretária Executiva)
Dispõe sobre a alteração de súmula de atribuições, extinção e transformação de cargos em comissão da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 33/2015 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos comissionados regulamentados nos Anexos da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005, passam a vigorar com as alterações previstas nos Anexos da presente Lei.
Art. 2º Para desempenhar as atribuições de direção e assessoramento nas unidades administrativas previstas na Lei nº 7.370, de 2 de maio e 2005, ficam:
I - criados, ampliados ou reduzidos os cargos em comissão, junto ao Quadro dos Cargos de Confiança da Administração Direta, previstos na Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005, na forma prevista nos Anexos I e II desta Lei, com as respectivas denominações, quantidades, jornadas e classes salariais;
II - transformados 2 (dois) cargos de
Assessor Técnico e 1 (um) de Corregedor
§1º As súmulas de atribuições, requisitos e formas de provimentos dos cargos constantes do inciso I estão previstas no Anexo III desta Lei, passando a integrar o Anexo IV da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005.
§2º A lotação dos cargos de confiança constantes dos incisos I e II será regulamentada através de Decreto.
Art. 3º Ficam extintos:
I - 2 (dois) cargos de Assessor de Gabinete, constantes dos Anexos III-A, III-C, IV-A e V-A, da Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, que alterou os Anexos da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005;
II - 7 (sete) cargos de Assessor de Imprensa N/I, constantes dos Anexos III-A, III-C, IV-A e V-A, da Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, que alterou os Anexos da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005;
III - 6 (seis) cargos de Assessor de Imprensa N/II, constantes dos Anexos III-A, III-C, IV-A e V-A, da Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, que alterou os Anexos da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005;
IV - 1 (um) cargo de Controlador de Unidade de Parcerias Público-Privadas, constantes dos Anexos III-A, III-C, IV-A e V-A, da Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, que alterou os Anexos da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005;
V - 40 (quarenta) cargos de Assessor Técnico, constantes dos Anexos III-A, III-C, IV-A e V-A, da Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, que alterou os Anexos da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005;
VI - 5 (cinco) cargos de Gestor de Desenvolvimento Ambiental, constantes dos Anexos III-A, III-C, IV-A e V-A, da Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, que alterou os Anexos da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005;
VII - 40 (quarenta) cargos de Oficial de Gabinete N/I, constantes dos Anexos III-A, III-C, IV-A e V-A, da Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, que alterou os Anexos da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005;
VIII - 19 (dezenove) cargos de Oficial de Gabinete N/II, constantes dos Anexos III-A, III-C, IV-A e V-A, da Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, que alterou os Anexos da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005;
IX - 27 (vinte e sete) cargos de Oficial de Gabinete N/III, constantes dos Anexos III-A, III-C, IV-A e V-A, da Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, que alterou os Anexos da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005;
X - 10 (dez) cargos de Oficial de Gabinete N/IV, constantes dos Anexos III-A, III-C, IV-A e V-A, da Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, que alterou os Anexos da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005;
XI - 1 (um) cargo de Oficial de Imprensa do Município, constantes dos Anexos III-A, III-C, IV-A e V-A, da Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, que alterou os Anexos da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005;
XII - 1 (um) cargo de Secretária do Chefe do Executivo, constantes dos Anexos III-A, III-C, IV-A e V-A, da Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, que alterou os Anexos da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005.
Parágrafo único. Os décimos que foram incorporados ao cargo de origem dos servidores efetivos, que ocupavam os cargos ora extintos, não terão qualquer prejuízo e, sua atualização deverá considerar a classe salarial equivalente no ato a extinção.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, remanejadas ou suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de maio de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 11.115, de 26 de maio de 2015, foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de maio de 2015.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.05.2015
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - QUADRO PERMANENTE
QUADRO DE CARGOS DE CONFIANÇA - PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
JORNADA SEMANAL (h) |
CLASSE SALARIAL |
Assistente de Gabinete N/I |
59 |
40 |
CS3A |
Assistente de Gabinete N/II |
42 |
40 |
CS5 |
Assessor de Comunicação N/I |
07 |
40 |
CS4 |
Assessor de Comunicação N/II |
07 |
40 |
CS5 |
Assessor de Governo |
02 |
40 |
CS8 |
Assessor de Secretário |
40 |
40 |
CS7 |
Assessor Jurídico |
05 |
40 |
CS8 |
Corregedor |
05 |
40 |
CS7 |
Secretária Executiva |
01 |
40 |
CS6 |
ANEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - TOTAL DE CARGOS
Cargos |
De |
Para |
ASSISTENTE DE
GABINETE N/I |
00 |
59 |
ASSISTENTE DE
GABINETE N/II |
00 |
42 |
ASSESSOR DE
COMUNICAÇÃO N/I |
00 |
07 |
ASSESSOR DE
COMUNICAÇÃO N/II |
00 |
07 |
ASSESSOR DE
GOVERNO |
01 |
02 |
ASSESSOR DE
SECRETÁRIO |
00 |
40 |
ASSESSOR JURÍDICO |
02 |
05 |
CORREGEDOR |
05 |
05 |
SECRETÁRIA
EXECUTIVA |
00 |
01 |
TOTAL |
08 |
168 |
ANEXO III
A - SÚMULAS DE ATRIBUIÇÃO E
REQUISITOS PARA CARGOS COMISSIONADOS
CARGOS |
SÚMULAS |
REQUISITOS |
Provimento |
|
Assistente de Gabinete N/I |
§
Realizar atividades de nível
médio para atendimento das necessidades da administração, realizando tarefas
que envolvam o assessoramento aos agentes políticos em processos
administrativos; §
Realizar tarefas de
assessoramento aos órgãos da Administração Direta para o exercício das
atividades-meio, compreendendo a pesquisa, análise, planejamento, implantação
e coordenação de trabalhos e a transmissão de determinações, norma e
procedimentos de ordem superior; §
Participar de equipes,
comissões e grupos de trabalho; §
Prestar assistência aos
Secretários Municipais, diretores, chefes e assessores, quando solicitados ou
designados, além de outras atividades de complexidade compatível e que venham
a ser determinadas pela autoridade superior. |
Ensino Médio Completo |
Não Exclusivo |
|
Assistente de Gabinete N/II |
§
Realizar atividades de nível
superior para atendimento das necessidades da administração, realizando
tarefas que envolvam o assessoramento aos agentes políticos em processos
administrativos; §
Realizar atividades de
assessoramento, chefia ou coordenação dos órgãos da Administração Direta para
satisfação da atividade-meio; §
Realizar estudos de natureza
técnica sobre assuntos que envolvam a administração, visando ao
aperfeiçoamento de rotinas, métodos, normas, etc; §
Colaborar na proposição de
normas referentes a deveres, responsabilidades, direitos e vantagens, de
acordo com a legislação vigente no âmbito da administração, compreendendo a
pesquisa, análise, planejamento, implantação e coordenação de trabalhos, bem
como transmitindo determinações, normas e procedimentos de ordem superior; §
Participar de equipes,
comissões e grupos de trabalho para os quais for indicado; §
Prestar assistência aos
Secretários Municipais, diretores, chefes e assessores, quando solicitados ou
designados, além de outras atribuições de complexidade compatível e que
venham a ser determinadas pela autoridade superior. |
Ensino Superior Completo |
Não Exclusivo |
|
Assessor de Comunicação N/I |
- Dar suporte à área de
comunicação para criar rede de divulgação em vários órgãos de imprensa,
verificando a necessidade de publicidade; - Analisar o material publicitário existente e a possibilidade de
incrementar e ou melhorar os mesmos, para decidir sobre as políticas, normas
e medidas de ações a serem propostas; - Ter aproximação com os veículos de imprensa para divulgação de
notícias e informações de interesse público; - Preparar material jornalístico, divulgando projetos e realizações da
administração para conhecimento da sociedade; - Prestar suporte para as diversas Secretarias, verificando a produção
de textos, convocação da imprensa, agendamento de entrevistas junto às mídias
existentes na cidade e região; §
Executar outras tarefas
inerentes ao seu cargo. |
Ensino Superior Completo nas áreas de Comunicação ou Administração |
Não Exclusivo |
|
Assessor de Comunicação N/II |
- Selecionar, diariamente, notícias de interesse da Administração
Pública veiculadas através da mídia impressa (jornas e internet),
agrupando-as posteriormente em uma sinopse; - Gravar os principais telejornais, informando ao Chefe do Gabinete
qualquer ocorrência de interesse da Prefeitura de Sorocaba; - Divulgar informações institucionais ou referentes à atuação da
Prefeitura, enviando informativos por e-mail ou fax, para os profissionais da
imprensa; - Assessorar o Prefeito na elaboração e formulação da estratégia de
comunicação da Prefeitura de Sorocaba, propondo as alternativas existentes; - Supervisionar a elaboração de Boletins Informativos ou outras
publicações da Prefeitura; - Dirigir a edição do jornal (semanário) do "Município de
Sorocaba" e sua distribuição. - Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu
superior imediato. |
Ensino Superior Completo na área de Comunicação |
Não Exclusivo |
|
Assessor de Governo |
- Assessorar diretamente o Chefe de Gabinete, no acompanhamento dos
programas de governo junto às Secretarias, auxiliando-o nas relações
oficiais, sociais e políticas no âmbito do município e fora da lei; - Assessorar Secretaria Executiva de PPPs, no controle dos contratos
de Parceria Público Privada firmados pela Administração Pública Municipal; - Apoiar o Conselho Gestor na estruturação e modelagem dos projetos de
PPP; - Apoio e análise de Procedimento de Manifestação de Interesse da
Iniciativa Privada - MIP; - Apoiar a Secretaria Executiva de PPPs nas diversas atividades
relativas às PPPs, emitindo pareceres e elaborando relatórios sobre a
execução de contratos. |
Ensino Superior |
Não Exclusivo |
|
Assessor de Secretário |
- Realizar atividades de nível superior para atendimento das
necessidades da Administração superior, da atividade-meio e da atividade-fim
da Prefeitura de Sorocaba, realizando tarefas que envolvam o assessoramento
em processos administrativos; - Participar na elaboração, supervisão, orientação, coordenação,
planejamento, criação, controle, execução, análise e avaliação de qualquer
atividade que implique aplicação dos conhecimentos da sua área; - Coordenar os estudos e acompanhar o desenvolvimento de projetos de
estruturação e reorganização dos serviços; apresentar propostas de
modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos na
respectiva Secretaria; - Executar ações inerentes a sua área de formação básica; assessorar,
na respectiva Secretaria, a capacitação de recursos humanos; - Articular-se com as demais autoridades municipais, visando ao bom
desempenho de suas funções e dos demais integrantes do quadro de pessoal; - Atuar nas esferas da atividade-meio e atividade-fim, executando,
quando designado para tanto, as atribuições inerentes a outros cargos; - Fornecer dados estatísticos das atividades do setor onde atua;
preparar relatórios e manter atualizado o material informativo, de natureza
técnica, diretamente relacionado com as atividades desenvolvidas; - Prestar assessoria e/ou consultoria dos órgãos da Prefeitura em
assuntos relacionados a sua área de atuação ou outra para a qual for
designado; - Elaborar, individualmente ou integrando equipes multiprofissionais,
documentos básicos para fixação de normas técnicas visando a melhoria da
qualidade dos serviços; - Emitir manifestação sobre matéria de sua área de atuação básica; - Executar outras atividades com o cargo exercido. |
Ensino Superior Completo |
Não Exclusivo |
|
Secretária Executiva |
- Assessorar o Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções,
atendendo pessoas (munícipes e autoridades), gerenciar informações; elaborar
documentos; - Controlar correspondência física e eletrônica; - Organizar eventos e viagens; supervisionar equipes de trabalho; - Gerir suprimentos do Gabinete do Chefe do Poder Executivo; - Arquivar documentos físicos/eletrônicos, auxiliando na execução de
suas tarefas e em reuniões; - Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu
superior imediato. |
Ensino Superior Completo |
Não Exclusivo |
|
Sorocaba, 16 de março de 2015.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 028/2015 -
Substitutivo
Processo nº 4.851/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente
Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação de
Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a
alteração de súmula de atribuições, extinção e transformação de cargos em
comissão da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
O presente substitutivo tem por objetivo corrigir falhas
materiais constatadas após o envio do PL nº 33/2015 a esta Casa de Leis, sem
ocasionar qualquer alteração na essência da proposta, nem implicar em aumento
das despesas inicialmente previstas.
A primeira correção se fez necessária para deixar expresso
que se pretende ver extintos 40 (quarenta) cargos de Assessor Técnico (inciso
V, do art. 3º), diante da reformulação dos cargos comissionados. A segunda
correção se faz necessária no total de cargos constantes da planilha do Anexo
II.
No mais, reiteramos os motivos expostos na mensagem que
acompanhou o envio do Projeto de Lei, que se justificou em face do inegável
benefício que trará à Administração, pois contribuirá na melhoria do processo
gerencial da Administração Municipal.
Solicitamos, outrossim, que o
procedimento em tela tramite
Aguardamos, portanto, o apoio dessa Ilustre Casa no sentido de
transformar o presente Projeto em Lei, reiterando nossos protestos de estima e
apreço.