LEI Nº 11.115, DE 26 DE MAIO DE 2015

(Declarada Inconstitucional pela ADIN nº 2036885-23.2016.8.26.0000, no que se refere aos cargos de provimento em comissão de Assistente de Gabinete N/I, Assistente de Gabinete N/II, Assessor de Comunicação N/I, Assessor de Comunicação N/II, Assessor de Governo, Assessor de Secretário e Secretária Executiva)

 

Dispõe sobre a alteração de súmula de atribuições, extinção e transformação de cargos em comissão da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 33/2015 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Os cargos comissionados regulamentados nos Anexos da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005, passam a vigorar com as alterações previstas nos Anexos da presente Lei.

 

Art. 2º  Para desempenhar as atribuições de direção e assessoramento nas unidades administrativas previstas na Lei nº 7.370, de 2 de maio e 2005, ficam:

 

 I - criados, ampliados ou reduzidos os cargos em comissão, junto ao Quadro dos Cargos de Confiança da Administração Direta, previstos na Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005, na forma prevista nos Anexos I e II desta Lei, com as respectivas denominações, quantidades, jornadas e classes salariais;

 

II - transformados 2 (dois) cargos de Assessor Técnico e 1 (um) de Corregedor em Assessor Jurídico, mantidas as súmulas, forma de provimento e requisitos constantes dos Anexos III-A, III-C, IV-A e V-A, da Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, que alterou os Anexos da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005.

 

§1º As súmulas de atribuições, requisitos e formas de provimentos dos cargos constantes do inciso I estão previstas no Anexo III desta Lei, passando a integrar o Anexo IV da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005.

 

§2º A lotação dos cargos de confiança constantes dos incisos I e II será regulamentada através de Decreto.

 

Art. 3º  Ficam extintos:

 

I - 2 (dois) cargos de Assessor de Gabinete, constantes dos Anexos III-A, III-C, IV-A e V-A, da Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, que alterou os Anexos da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005;

 

II - 7 (sete) cargos de Assessor de Imprensa N/I, constantes dos Anexos III-A, III-C, IV-A e V-A, da Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, que alterou os Anexos da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005;

 

III - 6 (seis) cargos de Assessor de Imprensa N/II, constantes dos Anexos III-A, III-C, IV-A e V-A, da Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, que alterou os Anexos da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005;

 

IV - 1 (um) cargo de Controlador de Unidade de Parcerias Público-Privadas, constantes dos Anexos III-A, III-C, IV-A e V-A, da Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, que alterou os Anexos da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005;

 

V - 40 (quarenta) cargos de Assessor Técnico, constantes dos Anexos III-A, III-C, IV-A e V-A, da Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, que alterou os Anexos da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005;

 

VI - 5 (cinco) cargos de Gestor de Desenvolvimento Ambiental, constantes dos Anexos III-A, III-C, IV-A e V-A, da Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, que alterou os Anexos da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005;

 

VII - 40 (quarenta) cargos de Oficial de Gabinete N/I, constantes dos Anexos III-A, III-C, IV-A e V-A, da Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, que alterou os Anexos da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005;

 

VIII - 19 (dezenove) cargos de Oficial de Gabinete N/II, constantes dos Anexos III-A, III-C, IV-A e V-A, da Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, que alterou os Anexos da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005;

 

IX - 27 (vinte e sete) cargos de Oficial de Gabinete N/III, constantes dos Anexos III-A, III-C, IV-A e V-A, da Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, que alterou os Anexos da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005;

 

X - 10 (dez) cargos de Oficial de Gabinete N/IV, constantes dos Anexos III-A, III-C, IV-A e V-A, da Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, que alterou os Anexos da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005;

 

XI - 1 (um) cargo de Oficial de Imprensa do Município, constantes dos Anexos III-A, III-C, IV-A e V-A, da Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, que alterou os Anexos da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005;

 

XII - 1 (um) cargo de Secretária do Chefe do Executivo, constantes dos Anexos III-A, III-C, IV-A e V-A, da Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, que alterou os Anexos da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005.

 

Parágrafo único. Os décimos que foram incorporados ao cargo de origem dos servidores efetivos, que ocupavam os cargos ora extintos, não terão qualquer prejuízo e, sua atualização deverá considerar a classe salarial equivalente no ato a extinção.

 

Art. 4º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, remanejadas ou suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 26 de maio de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

TERMO DECLARATÓRIO:

A presente Lei nº 11.115, de 26 de maio de 2015, foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.

Palácio dos Tropeiros, em 26 de maio de 2015.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.05.2015 

 

ANEXO I

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - QUADRO PERMANENTE

QUADRO DE CARGOS DE CONFIANÇA - PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

JORNADA

SEMANAL (h)

CLASSE

SALARIAL

Assistente de Gabinete N/I

59

40

CS3A

Assistente de Gabinete N/II

42

40

CS5

Assessor de Comunicação N/I

07

40

CS4

Assessor de Comunicação N/II

07

40

CS5

Assessor de Governo

02

40

CS8

Assessor de Secretário

40

40

CS7

Assessor Jurídico

05

40

CS8

Corregedor

05

40

CS7

Secretária Executiva

01

40

CS6

 

ANEXO II

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - TOTAL DE CARGOS

 

Cargos

De

Para

ASSISTENTE DE GABINETE N/I

00

59

ASSISTENTE DE GABINETE N/II

00

42

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO N/I

00

07

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO N/II

00

07

ASSESSOR DE GOVERNO

01

02

ASSESSOR DE SECRETÁRIO

00

40

ASSESSOR JURÍDICO

02

05

CORREGEDOR

05

05

SECRETÁRIA EXECUTIVA

00

01

TOTAL

08

168

 

ANEXO III

 

A - SÚMULAS DE ATRIBUIÇÃO E REQUISITOS PARA CARGOS COMISSIONADOS

 

CARGOS

SÚMULAS

REQUISITOS

Provimento

Assistente de Gabinete N/I

§     Realizar atividades de nível médio para atendimento das necessidades da administração, realizando tarefas que envolvam o assessoramento aos agentes políticos em processos administrativos;

§     Realizar tarefas de assessoramento aos órgãos da Administração Direta para o exercício das atividades-meio, compreendendo a pesquisa, análise, planejamento, implantação e coordenação de trabalhos e a transmissão de determinações, norma e procedimentos de ordem superior;

§     Participar de equipes, comissões e grupos de trabalho;

§     Prestar assistência aos Secretários Municipais, diretores, chefes e assessores, quando solicitados ou designados, além de outras atividades de complexidade compatível e que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

 

Ensino Médio Completo

 

Não

Exclusivo

Assistente de Gabinete N/II

§     Realizar atividades de nível superior para atendimento das necessidades da administração, realizando tarefas que envolvam o assessoramento aos agentes políticos em processos administrativos;

§     Realizar atividades de assessoramento, chefia ou coordenação dos órgãos da Administração Direta para satisfação da atividade-meio;

§     Realizar estudos de natureza técnica sobre assuntos que envolvam a administração, visando ao aperfeiçoamento de rotinas, métodos, normas, etc;

§     Colaborar na proposição de normas referentes a deveres, responsabilidades, direitos e vantagens, de acordo com a legislação vigente no âmbito da administração, compreendendo a pesquisa, análise, planejamento, implantação e coordenação de trabalhos, bem como transmitindo determinações, normas e procedimentos de ordem superior;

§     Participar de equipes, comissões e grupos de trabalho para os quais for indicado;

§     Prestar assistência aos Secretários Municipais, diretores, chefes e assessores, quando solicitados ou designados, além de outras atribuições de complexidade compatível e que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

Ensino Superior Completo

Não

Exclusivo

Assessor de Comunicação N/I

 - Dar suporte à área de comunicação para criar rede de divulgação em vários órgãos de imprensa, verificando a necessidade de publicidade;

- Analisar o material publicitário existente e a possibilidade de incrementar e ou melhorar os mesmos, para decidir sobre as políticas, normas e medidas de ações a serem propostas;

- Ter aproximação com os veículos de imprensa para divulgação de notícias e informações de interesse público;

- Preparar material jornalístico, divulgando projetos e realizações da administração para conhecimento da sociedade;

- Prestar suporte para as diversas Secretarias, verificando a produção de textos, convocação da imprensa, agendamento de entrevistas junto às mídias existentes na cidade e região;

§     Executar outras tarefas inerentes ao seu cargo.

Ensino Superior Completo nas áreas de Comunicação ou Administração

Não

Exclusivo

Assessor de Comunicação N/II

- Selecionar, diariamente, notícias de interesse da Administração Pública veiculadas através da mídia impressa (jornas e internet), agrupando-as posteriormente em uma sinopse;

- Gravar os principais telejornais, informando ao Chefe do Gabinete qualquer ocorrência de interesse da Prefeitura de Sorocaba;

- Divulgar informações institucionais ou referentes à atuação da Prefeitura, enviando informativos por e-mail ou fax, para os profissionais da imprensa;

- Assessorar o Prefeito na elaboração e formulação da estratégia de comunicação da Prefeitura de Sorocaba, propondo as alternativas existentes;

- Supervisionar a elaboração de Boletins Informativos ou outras publicações da Prefeitura;

- Dirigir a edição do jornal (semanário) do "Município de Sorocaba" e sua distribuição.

- Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

Ensino Superior Completo na área de Comunicação

Não

Exclusivo

Assessor de Governo

- Assessorar diretamente o Chefe de Gabinete, no acompanhamento dos programas de governo junto às Secretarias, auxiliando-o nas relações oficiais, sociais e políticas no âmbito do município e fora da lei;

- Assessorar Secretaria Executiva de PPPs, no controle dos contratos de Parceria Público Privada firmados pela Administração Pública Municipal;

- Apoiar o Conselho Gestor na estruturação e modelagem dos projetos de PPP;

- Apoio e análise de Procedimento de Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada - MIP;

- Apoiar a Secretaria Executiva de PPPs nas diversas atividades relativas às PPPs, emitindo pareceres e elaborando relatórios sobre a execução de contratos.

Ensino Superior

Não

Exclusivo

Assessor de Secretário

- Realizar atividades de nível superior para atendimento das necessidades da Administração superior, da atividade-meio e da atividade-fim da Prefeitura de Sorocaba, realizando tarefas que envolvam o assessoramento em processos administrativos;

- Participar na elaboração, supervisão, orientação, coordenação, planejamento, criação, controle, execução, análise e avaliação de qualquer atividade que implique aplicação dos conhecimentos da sua área;

- Coordenar os estudos e acompanhar o desenvolvimento de projetos de estruturação e reorganização dos serviços; apresentar propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos na respectiva Secretaria;

- Executar ações inerentes a sua área de formação básica; assessorar, na respectiva Secretaria, a capacitação de recursos humanos;

- Articular-se com as demais autoridades municipais, visando ao bom desempenho de suas funções e dos demais integrantes do quadro de pessoal;

- Atuar nas esferas da atividade-meio e atividade-fim, executando, quando designado para tanto, as atribuições inerentes a outros cargos;

- Fornecer dados estatísticos das atividades do setor onde atua; preparar relatórios e manter atualizado o material informativo, de natureza técnica, diretamente relacionado com as atividades desenvolvidas;

- Prestar assessoria e/ou consultoria dos órgãos da Prefeitura em assuntos relacionados a sua área de atuação ou outra para a qual for designado;

- Elaborar, individualmente ou integrando equipes multiprofissionais, documentos básicos para fixação de normas técnicas visando a melhoria da qualidade dos serviços;

- Emitir manifestação sobre matéria de sua área de atuação básica;

- Executar outras atividades com o cargo exercido.

Ensino Superior Completo

Não

Exclusivo

Secretária Executiva

- Assessorar o Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções, atendendo pessoas (munícipes e autoridades), gerenciar informações; elaborar documentos;

- Controlar correspondência física e eletrônica;

- Organizar eventos e viagens; supervisionar equipes de trabalho;

- Gerir suprimentos do Gabinete do Chefe do Poder Executivo;

- Arquivar documentos físicos/eletrônicos, auxiliando na execução de suas tarefas e em reuniões;

- Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

Ensino Superior Completo

Não

Exclusivo

 


Sorocaba, 16 de março de 2015.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 028/2015 - Substitutivo

Processo nº 4.851/2015

 

Excelentíssimo Senhor Presidente

Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração de súmula de atribuições, extinção e transformação de cargos em comissão da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

O presente substitutivo tem por objetivo corrigir falhas materiais constatadas após o envio do PL nº 33/2015 a esta Casa de Leis, sem ocasionar qualquer alteração na essência da proposta, nem implicar em aumento das despesas inicialmente previstas.

A primeira correção se fez necessária para deixar expresso que se pretende ver extintos 40 (quarenta) cargos de Assessor Técnico (inciso V, do art. 3º), diante da reformulação dos cargos comissionados. A segunda correção se faz necessária no total de cargos constantes da planilha do Anexo II.

No mais, reiteramos os motivos expostos na mensagem que acompanhou o envio do Projeto de Lei, que se justificou em face do inegável benefício que trará à Administração, pois contribuirá na melhoria do processo gerencial da Administração Municipal.

Solicitamos, outrossim, que o procedimento em tela tramite em REGIME DE URGÊNCIA, conforme autoriza a Lei Orgânica do Município de Sorocaba.

Aguardamos, portanto, o apoio dessa Ilustre Casa no sentido de transformar o presente Projeto em Lei, reiterando nossos protestos de estima e apreço.